Agência determina prazo de 30 dias para reformulação das ofertas e comunicação individual aos clientes
A Anatel notificou hoje, 19 de novembro, a Vivo para regularizar todas as ofertas de banda larga fixa em até 30 dias, de acordo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), em vigor desde 1º de setembro de 2025. A agência identificou três pontos que podem comprometer a transparência e o entendimento das condições contratadas pelos consumidores.
A operadora confirma a notificação, e diz que está avaliando os próximos passos. A empresa ressalta, em nota, que atende a legislação vigente e os regulamentos. Diz a empresa, em nota:
“A Vivo está avaliando a manifestação da Anatel divulgada hoje e reitera seu compromisso com a conformidade regulatória e a transparência em todas as suas práticas comerciais. Todas as ofertas da empresa são estruturadas em estrita observância à legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e os regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), assegurando que os direitos dos consumidores sejam plenamente resguardados. A companhia atua para garantir a clareza das informações apresentadas e para que os clientes tenham acesso a todos detalhes relevantes das ofertas antes da contratação, tanto nos materiais publicitários quanto nos documentos contratuais”.
Velocidade contratada e bônus precisam ser separados
Segundo o monitoramento da Anatel, as ofertas atuais da Vivo apresentam velocidades compostas quase integralmente por bônus. No exemplo citado no documento oficial, a “Vivo Fibra 600 Mega” possui velocidade contratada de 0,172 Mbps, enquanto 599,828 Mbps são ofertados como bônus condicionados.
A prática pode dificultar a visualização da velocidade efetivamente contratada pelo usuário, diz a Anatel. A agência determinou que anúncios, contratos e Etiquetas-Padrão devem informar de forma clara a velocidade principal, sem a soma de bônus temporários.
Retirada de bônus não pode suspender o serviço antes do prazo regulatório
O documento aponta que a empresa prevê a remoção imediata do bônus em caso de atraso, o que inviabiliza o uso do serviço mesmo com a cobrança mantida. A Anatel afirma que a medida configura suspensão parcial indevida.
O regulamento define que a suspensão por inadimplência só pode ocorrer após 15 dias da notificação ao consumidor, mantendo-se todas as condições do contrato nesse período.
Adesão bonificada deve ser tratada como fidelização
A Vivo adotou modelo de adesão parcelada em 12 vezes, isenta enquanto o cliente permanecer no plano. Em caso de cancelamento antes do fim do período, as parcelas passam a ser cobradas. Para a Anatel, essa prática equivale à fidelização e deve ser identificada como tal em todos os materiais de comunicação.
A agência exige que a prestadora reformule todas as ofertas e comunique individualmente os consumidores que contrataram planos a partir de 1º de setembro de 2025. Também deverá assegurar a suspensão de cobranças indevidas de multas ou taxas de adesão bonificada em rescisões contratuais.
Medidas fazem parte da implementação do novo RGC
A notificação integra o acompanhamento da adequação das prestadoras às novas regras de transparência, informação e continuidade dos serviços estabelecidas pelo RGC. A Anatel afirma que seguirá com fiscalização preventiva e corretiva no setor.
FONTE: TELE.SÍNTESE
