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Um novo parecer elaborado pela Procuradoria Federal na Agência Nacional de Energia Elétrica (PF-Aneel) rechaçou a possibilidade de distribuidoras de energia serem obrigadas a ceder a terceiros o direito de exploração comercial de espaços em postes, usados pelo setor de telecom.

O parecer da PF-Aneel foi solicitado em setembro pela diretora da agência, Agnes da Costa, que tem o regulamento conjunto de compartilhamento de postes em seu gabinete. Costa queria esclarecer “incertezas interpretativas” sobre o Decreto nº 12.068/2024 – em especial, sobre a obrigatoriedade ou não dessa cessão a um terceiro.

O decreto em questão, vale lembrar, fixa condições para a renovação das concessões das distribuidoras de energia. O Poder Executivo trouxe no art. 16 do texto a disposição sobre o compartilhamento de postes. Veja um trecho a seguir:

Art. 16. As concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações.
§ 1º A cessão de que trata o caput será onerosa e orientada a custos.
§ 2º O compartilhamento de que trata o caput será objeto de exploração comercial por meio de oferta de referência de espaço de infraestrutura, conforme regulação conjunta da Aneel e da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, quanto ao preço, ao uso da faixa, dentre outros. […]

Decisão das agências

A leitura da área jurídica da Aneel sobre as diretrizes corroborou algo que já era defendido por quadros da agência do setor elétrico: o decreto não obrigaria uma cessão compulsória dos espaços em postes por todas as distribuidoras. O uso do recurso seria uma “liberdade discricionária” da agência reguladora, ao lado da Anatel.

“A redação final do art. 16 do Decreto nº 12.068/2024 não antecipou o modelo de exploração comercial dos espaços em infraestrutura, permanecendo a liberdade discricionária das Agências Reguladoras para, em conjunto e motivadamente, estabelecer o modelo que melhor atenda aos objetivos da política pública”.

Dessa forma, segundo a PF-Aneel, a função do art. 16 do decreto seria apenas a de ratificar premissa legal já estabelecida na Lei Geral de Telecomunicações (LGT): a de que deve ser garantido o direito “subjetivo” de prestadoras de telecom acessarem os espaços em postes.

“Porém, os meios para que isso ocorra, de acordo com a redação final do Decreto nº 12.068/2024, serão disciplinados em conjunto pela Aneel e pela Anatel”, defende o parecer da Aneel.

No entendimento da PF-Aneel, essa eventual cessão só seria compulsória se acompanhada de justificativa técnica que comprovasse a ineficiência da distribuidora na gestão dos postes ou benefícios concretos para o serviço público. Ela também precisaria respeitar a autonomia da gestão do negócio concessionário, aponta o parecer.

Divergência

Na Anatel, o entendimento já expresso pela Procuradoria Federal Especializada junto à agência (PFE-Anatel) é distinto: o Decreto nº 12.068/2024 impõe a cessão do direito de exploração comercial dos postes a um terceiro.

Nos últimos meses, houve tentativa de um entendimento comum entre as procuradorias das agências. Se mantida a divergência de visões sobre o decreto (seja vinda da Anatel ou mesmo do Ministério de Minas e Energia), quem tem que resolver a pendência é a Advocacia-Geral da União (AGU).

Votação

No final de outubro, a diretora Agnes da Costa indicou que aguardava a manifestação da PF-Aneel antes de recolocar o regulamento conjunto de postes para votação na agência. O prazo de vista do processo (prorrogado por 60 dias em setembro) está prestes a expirar.

No final de outubro, um conjunto de entidades do setor de telecom pediu prazo adicional excepcional de 120 dias antes da deliberação final na Aneel, como forma de permitir a costura de uma proposta comum com o setor elétrico. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) acompanhou o pleito pelo prazo adicional.

FONTE: TELETIME