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A Anatel publicou nesta segunda-feira, 15, relatório da Análise de Resultado Regulatório (ARR) do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações, aprovado em 2017.

Segundo os dados que constam no Sistema de Ofertas de Insumo de Atacado (SOIA) da Anatel, existem cerca de 6 mil bilhetes ao compartilhamento de infraestrutura excedente, majoritariamente relacionados a torres cujas detentoras são os grandes grupos do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Aproximadamente 33% dos bilhetes permanecem em andamento.

Do ponto de vista da oferta, o relatório ARR mostra que que os grupos Claro e TIM são os principais fornecedores de torres para compartilhamento entre os grandes grupos de operadoras de serviço móvel.

A Claro apresentou pico expressivo em 2021, seguido de queda consistente nos anos subsequentes, enquanto a TIM manteve um crescimento moderado entre 2020 e 2024, com leve retração em 2025.

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Já sob a perspectiva da demanda, destacam-se Vivo e TIM como os grupos com maior número de bilhetes atendidos no compartilhamento de torres. A Vivo apresentou pico em 2021, seguido de trajetória descendente até 2023, com recuperação parcial em 2024 e nova queda em 2025.

A TIM, por sua vez, apresentou comportamento mais estável, com tendência de crescimento até 2024.

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O SOIA é utilizado pelas prestadoras de telecomunicações para negociação da infraestrutura excedente passível de compartilhamento. No entanto, a Anatel não observa impacto relevante sobre outras infraestruturas de suporte além de torres (por exemplo, apenas um pedido relacionado ao acesso a dutos foi registrado), nem sobre agentes econômicos com menor participação de mercado.

Todos os contratos

Para além do SOIA, o estudo aponta que entre 2023 e 2024, houve um crescimento no número de contratos ou aditivos envolvendo o compartilhamento de infraestrutura registrado no sistema de gestão SEI da agência (de 615 para 1.015). Estes dados, porém, não informam o tipo de infraestrutura compartilhada em cada contrato.

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A Anatel diz que considerando a listagem de empresas detentoras e referências a processos na Aneel contidas nos dados brutos, há uma grande chance de que a maior parte dos contratos e aditivos disponíveis serem relativos ao compartilhamento de postes, regulamentado pela Resolução Conjunta nº 1 e Resolução Conjunta nº 4.

Segundo a agência, seria possível, em tese, extrair informações detalhadas do tipo de contrato por meio da análise individual. Contudo, diante do prazo disponível para conclusão da ARR e o esforço necessário para desagregação destes dados, a reguladora não conseguiu fazer a análise sob essa perspectiva.

A Anatel também diz no relatório que a partir das informações apresentadas, conclui-se que as Detentoras com Poder de Mercado Significativo (PMS) estão cumprindo as regras de compartilhamento, até porque os grupos são acompanhados no âmbito do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) e têm seus contratos de compartilhamento obrigatoriamente homologados na Anatel.

“Os grupos econômicos detentores de PMS nesse mercado devem apresentar uma Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA), em conformidade com os critérios estabelecidos no PGMC. Ressalte-se que tal obrigação tem sido integralmente cumprida por meio da ORPA devidamente homologada pela Anatel”, diz a Anatel no documento.

FONTE: TELETIME