Recomendação fixa prazo de 30 dias para resposta da agência e condiciona eventual substituição à implantação nacional do sistema Origem Verificada
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) restabeleça a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing ativo. A orientação consta da Recomendação nº 2, de 12 de janeiro de 2026, expedida no âmbito de uma ação em trâmite na Procuradoria da República em Goiás. A agência tem prazo de 30 dias para informar se acata a recomendação ou apresentar justificativa para eventual descumprimento.
No documento, o MPF contesta a decisão do Conselho Diretor da Anatel que, em agosto de 2025, por meio do Acórdão nº 201/2025, tornou facultativo o uso do prefixo 0303. Criado em 2021, o código passou a identificar previamente ligações de oferta comercial, permitindo ao usuário reconhecer a natureza da chamada antes de atendê-la e, se desejar, bloqueá-la.
A recomendação sustenta que a retirada da obrigatoriedade ocorreu antes da implementação integral da tecnologia apontada como substituta — o serviço Origem Verificada — em toda a rede telefônica e para todos os perfis de usuários. Segundo o MPF, a revogação sem a existência de um mecanismo equivalente plenamente funcional cria “lacuna de proteção informacional e de transparência”, com potencial comprometimento dos direitos do consumidor à privacidade e à segurança nas comunicações.
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Direito à informação e proteção do consumidor
A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira fundamenta a recomendação em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que asseguram o direito à informação adequada e clara e a proteção contra práticas comerciais abusivas, incluindo o telemarketing insistente. O documento também cita a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), que estabelece como direitos dos usuários a informação adequada sobre os serviços e a preservação da privacidade.
O MPF registra, ainda, manifestações contrárias à decisão da Anatel por parte de órgãos de defesa do consumidor, como Procons estaduais e municipais e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que apontaram o prefixo 0303 como instrumento eficaz para que o cidadão identifique previamente ligações de natureza comercial e decida se deseja atendê-las.
Condições para eventual substituição
Na recomendação encaminhada ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri, o MPF propõe três medidas centrais: o restabelecimento imediato da obrigatoriedade do prefixo 0303; a manutenção da exigência até que o sistema de autenticação de chamadas com origem verificada esteja plenamente implantado, com cobertura em toda a rede; e a garantia de que a tecnologia substitutiva seja compatível com aparelhos de diferentes níveis tecnológicos, amplamente acessível à população e dotada de eficácia comprovada, em padrão de segurança igual ou superior ao do prefixo padronizado.
A Anatel deverá se manifestar formalmente dentro do prazo estabelecido, informando as providências adotadas ou as razões para eventual não acolhimento da recomendação.
FONTE: TELE.SÍNTESE
