Escolha uma Página

Em função do atraso do leilão da faixa de 700 MHz, as operadoras regionais do 5G – iez! telecomUnifiqueBrisanetLigga/Sercomtel – pediram que a Anatel prorrogue o prazo de início do uso da frequência em caráter secundário. O período de 18 meses, previsto em autorizações concedidas em meados de 2024, termina em janeiro deste ano.

As entrantes do 5G solicitam que o prazo seja estendido por mais 12 meses, como previsto no Regulamento de Uso de Espectro (RUE), ou até a licitação dos 700 MHz (seja a realização, a conclusão ou a outorga definitiva dos direitos de uso primário). As empresas também pedem que a extensão do prazo não inclua penalidades.

A solicitação foi encaminhada no dia 6 de janeiro ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri, e ao superintendente de Outorgas e Recursos à Prestação, Vinícius Caram. Nesta semana o tema chegou ao Conselho Diretor, onde terá a conselheira Cristiana Camarate como relatora.

No pedido, as regionais também pleiteiam que o órgão regulador mantenha a decisão de não autorizar o uso secundário dos blocos da faixa de 700 MHz que serão objeto do leilão a qualquer outra empresa, sobretudo as operadoras com cobertura nacional e com Poder de Mercado Significativo (PMS).

A solicitação é de que isso seja mantido pelo menos até a definição dos vencedores do leilão e a consequente implantação e outorga do uso primário.

Argumentação das regionais

No requerimento, as regionais argumentam que o adiamento do leilão dos 700 MHz, que estava previsto para ocorrer até dezembro do ano passado, gerou um cenário de incerteza, tendo em vista que o prazo para ativar o uso secundário da faixa em todos os municípios cobertos pela autorização termina em janeiro.

Nesse sentido, as prestadoras de pequeno porte (PPP) regionais alegam que a postergação da licitação e a “consequente incerteza regulatória quanto às metas de cobertura” tornaram necessária a adoção de medidas de mitigação de risco regulatório.

Segundo as entrantes do 5G, o descasamento entre a licitação e o prazo originalmente previsto provocam impactos sobre investimentos e no planejamento de ativação da faixa em todos os municípios inicialmente planejados.

As empresas ainda alegam que, diferentemente das atuais detentoras da faixa de 700 MHz em caráter primário, terão que adquirir equipamentos novos e investir na rede de 700 MHz. “A segurança jurídica e a respectiva estabilidade para alcançar o retorno sobre os investimentos não ocorrem no prazo de poucos meses”, afirmam.

Como forma de prorrogar o prazo de ativação dos 700 MHz em caráter secundário, iez!, Unifique, Brisanet, Ligga/Sercomtel destacam o Acórdão n° 148/2025, da Anatel, que prevê o prazo de 18 meses para início da efetiva utilização da radiofrequência. Contudo, ressaltam que a mesma deliberação expressa que o prazo “pode ser alterado por edital de licitação ou por regulamento específico”.

Além disso, o acórdão estabelece que o ato de autorização do uso secundário “não deve ser associado a obrigação de cobertura”, mas apenas à “efetiva utilização da radiofrequência no local de outorga”.

As requerentes ainda mencionam políticas do Ministério das Comunicações (MCom) que conferem prioridade às entrantes do 5G no leilão dos 700 MHz e o RUE, que permite a prorrogação da ativação comercial da faixa por 12 meses.

Em relação ao regulamento, como o uso secundário não depende de licitação, elas argumentam que o prazo pode ser estendido até a definição da licitação da faixa. O edital do leilão dos 700 MHz, vale lembrar, já foi aprovado pela Anatel e encontra-se em análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Bloqueio às grandes operadoras

Além da extensão do prazo de ativação dos 700 MHz, as regionais, no requerimento à Anatel, pedem que o regulador não autorize, em caráter secundário, o uso dos blocos que farão parte do leilão por qualquer outra empresa.

As entrantes do 5G alegam que as prestadoras de grande porte, mesmo detendo outorgas de caráter primário dos 700 MHz e outras frequências (como 800 MHz), têm pleiteado o uso secundário da faixa de 700 MHz em municípios nos quais as regionais não entraram com pedidos de autorização.

Segundo as PPPs, a eventual concessão de uso secundário, antes da definição dos vencedores do edital dos 700 MHz, pode criar vantagens competitivas de curto prazo relacionadas à ocupação do espectro, reduzir incentivos de investimento das entrantes e aumentar o risco de disputas judiciais após a licitação, tendo em vista que a ativação das cidades poderá sofrer atrasos adicionais.

FONTE: TELETIME