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Desde 2023, os autores vêm desenvolvendo um exercício contínuo de reflexão prospectiva sobre os grandes temas que se colocam ao setor de telecomunicações, buscando identificar, a cada ciclo, os vetores estruturantes que tendem a influenciar as escolhas regulatórias nos anos subsequentes. Publicados no portal TELETIME, esses textos dialogam com o setor regulado, a academia e a sociedade ao oferecer uma leitura contextualizada das transformações tecnológicas, econômicas e institucionais em curso. É nesse espírito — de análise antecipatória e de problematização dos desafios emergentes — que se insere a reflexão a seguir, voltada a um período em que a aceleração tecnológica, a centralidade das infraestruturas digitais e a intensificação de disputas em torno de dados, redes e espectro tendem a redefinir o papel da regulação.

O ano de 2026 se projeta como um ponto de inflexão para a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações. Em um ambiente marcado pela aceleração tecnológica, pela crescente centralidade das infraestruturas digitais e pela intensificação de disputas econômicas e geopolíticas em torno de dados, redes e espectro, a Anatel é chamada a exercer um papel que vai além da mera regulação. O desafio consiste em continuar a conduzir o setor de telecomunicações por uma transição estrutural, assegurando inovação, competição e sustentabilidade, sem perder de vista a proteção do usuário e o interesse público.

Os temas abordados ao longo deste trabalho refletem essa complexidade. A incorporação crescente da inteligência artificial às redes e aos modelos de prestação de serviços impõe a construção de uma abordagem regulatória que seja, ao mesmo tempo, prudente e aberta à experimentação. A expansão da atividade satelital e a exploração intensiva de recursos orbitais exigem uma leitura renovada sobre competição e responsabilidade ambiental. A consolidação dos data centers, da computação em nuvem e das infraestruturas digitais críticas reposiciona a cibersegurança como elemento central da política setorial.

Desde 2023, os autores vêm desenvolvendo um exercício contínuo de reflexão prospectiva sobre os grandes temas que se colocam ao setor de telecomunicações, buscando identificar, a cada ciclo, os vetores estruturantes que tendem a influenciar as escolhas regulatórias nos anos subsequentes. Publicados no portal TELETIME, esses textos dialogam com o setor regulado, a academia e a sociedade ao oferecer uma leitura contextualizada das transformações tecnológicas, econômicas e institucionais em curso. É nesse espírito — de análise antecipatória e de problematização dos desafios emergentes — que se insere a reflexão a seguir, voltada a um período em que a aceleração tecnológica, a centralidade das infraestruturas digitais e a intensificação de disputas em torno de dados, redes e espectro tendem a redefinir o papel da regulação.

O ano de 2026 se projeta como um ponto de inflexão para a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações. Em um ambiente marcado pela aceleração tecnológica, pela crescente centralidade das infraestruturas digitais e pela intensificação de disputas econômicas e geopolíticas em torno de dados, redes e espectro, a Anatel é chamada a exercer um papel que vai além da mera regulação. O desafio consiste em continuar a conduzir o setor de telecomunicações por uma transição estrutural, assegurando inovação, competição e sustentabilidade, sem perder de vista a proteção do usuário e o interesse público.

Os temas abordados ao longo deste trabalho refletem essa complexidade. A incorporação crescente da inteligência artificial às redes e aos modelos de prestação de serviços impõe a construção de uma abordagem regulatória que seja, ao mesmo tempo, prudente e aberta à experimentação. A expansão da atividade satelital e a exploração intensiva de recursos orbitais exigem uma leitura renovada sobre competição e responsabilidade ambiental. A consolidação dos data centers, da computação em nuvem e das infraestruturas digitais críticas reposiciona a cibersegurança como elemento central da política setorial.

Somam-se a esses vetores a necessidade de aperfeiçoar instrumentos clássicos da regulação, como a gestão do espectro, os editais de licitação e os limites de concentração, agora submetidos a novas pressões tecnológicas e econômicas. Iniciativas como o experimentalismo no setor de telecomunicações, a guilhotina regulatória e a revisão de marcos estruturantes, a exemplo daquelas concernentes às obrigações regulatórias do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC e do Regulamento de Uso do Espectro, evidenciam um esforço institucional de atualização permanente. Por fim, a divulgação do ARR para o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura traz novas luzes sobre a competitividade no setor.

Os principais temas que se colocam à Anatel em 2026, sobre os quais se reflete a seguir, não são uma lista estanque de projetos, mas um conjunto coerente de agendas interligadas. Todos elas convergem para um mesmo propósito: assegurar que a regulação acompanhe a transformação do setor, oferecendo previsibilidade, promovendo investimentos e garantindo que os benefícios da conectividade alcancem, de forma efetiva, a sociedade brasileira.

1. Regulação da Inteligência Artificial no setor de telecomunicações

A Inteligência Artificial consolidou-se como um vetor estrutural da transformação digital. Nesse cenário, o setor de telecomunicações ocupa uma posição singular, ao prover a infraestrutura essencial sobre a qual se desenvolvem aplicações, serviços e modelos de negócio baseados em dados e automação. Para a Anatel, o ano de 2026 desponta como um marco decisivo na construção de uma abordagem regulatória capaz de acompanhar a rápida incorporação da IA pelas prestadoras, ao mesmo tempo em que preserva direitos, assegura a confiança dos usuários e estimula a inovação responsável.

O primeiro grande desafio reside em “regular sem sufocar”. A ausência de parâmetros mínimos de governança pode expor consumidores a riscos relacionados à privacidade, discriminação algorítmica, falhas de transparência e degradação da qualidade do atendimento. Por outro lado, soluções excessivamente prescritivas podem inibir investimentos, limitar a experimentação tecnológica e reduzir a competitividade do setor. Nesse contexto, a Anatel avança na adoção de uma regulação baseada em princípios, proporcionalidade e análise de risco, capaz de funcionar como um guarda-chuva normativo flexível e alinhado às melhores práticas internacionais. Essa tarefa será tratada no item 10 da Agenda Regulatória 2025-2026 da Anatel, onde se discutirá uso de Inteligência Artificial ao longo de toda a cadeia de valor de prestação dos serviços de telecomunicações.

Outro eixo central para 2026 é o fortalecimento da governança da IA, tanto no âmbito interno da Agência quanto na supervisão de seu uso pelas prestadoras. A elaboração da Política de Governança de Inteligência Artificial da Anatel busca consolidar diretrizes claras sobre transparência, auditabilidade, supervisão humana e mitigação de riscos, assegurando que sistemas automatizados sejam compatíveis com valores democráticos e a proteção de direitos fundamentais. Essa agenda dialoga diretamente com iniciativas como o IA.Lab, que atua como um espaço de experimentação regulatória, produção de conhecimento aplicado e desenvolvimento de soluções inovadoras, inclusive por meio de sandboxes e guias de boas práticas.

A cooperação institucional se apresenta como um teste prova e uma oportunidade estratégica. A experiência recente demonstra que a articulação entre regulador, academia e organismos internacionais tem ampliado a capacidade do Brasil de influenciar padrões globais. Isso se evidencia, por exemplo, na participação ativa da Anatel em estudos aprovados no âmbito da UIT sobre redes abertas e IA. Em 2026, aprofundar essas parcerias será essencial para antecipar impactos tecnológicos, harmonizar abordagens regulatórias e garantir que a adoção da IA contribua para a universalização, a eficiência e a sustentabilidade das redes.

Por fim, a Anatel atuará de forma coordenada no debate nacional sobre a regulação da IA, contribuindo com sua expertise setorial para um modelo que concilie uma eventual autoridade central de supervisão com a atuação das agências reguladoras. Essa complementaridade é fundamental para evitar a fragmentação normativa, oferecer segurança jurídica e posicionar o Brasil como referência internacional em inovação responsável no uso da inteligência artificial aplicada às telecomunicações.

2. Competitividade e sustentabilidade na exploração orbital dos serviços de telecomunicações

A intensificação da atividade satelital, em especial com a expansão acelerada das constelações não geoestacionárias, coloca no centro da agenda regulatória o desafio de conciliar competitividade, inovação e sustentabilidade ambiental naexploração dos recursos orbitais e do espectro. Em 2026, a Anatel aprofundará o tratamento desse equilíbrio delicado, em um contexto de crescente escassez de recursos naturais finitos e de maior concentração econômica no setor espacial.

O alerta regulatório aprovado em 2025 cumpriu papel decisivo ao sinalizar ao mercado e à sociedade que o marco normativo vigente demanda reavaliação. A ocupação intensiva da órbita baixa, associada à proliferação de megaconstelações, suscita preocupações concorrenciais relevantes, ao mesmo tempo em que intensifica riscos ambientais ligados à geração de detritos, à coordenação de tráfego espacial e à sustentabilidade de longo prazo do ambiente orbital. Trata-se de um novo paradigma regulatório, no qual eficiência econômica e responsabilidade ambiental tornam-se dimensões indissociáveis.

Nesse cenário, a Iniciativa nº 24 da Agenda Regulatória 2025-2026 inaugura uma etapa estruturada de exame sobre a necessidade de inclusão de regras específicas de sustentabilidade no uso de recursos orbitais, em consonância com orientações de organismos internacionais, como a UIT e o COPUOS. O objetivo não é restringir a inovação, mas assegurar condições equitativas de acesso, preservar a rivalidade entre agentes e garantir que a exploração espacial permaneça viável para as futuras gerações.

A efetividade dessa agenda dependerá, contudo, do fortalecimento das capacidades institucionais da Agência. O Plano de Gestão Tático para 2025-2026, em sua versão mais recente, reconhece como prioridade dotar a Anatel de ferramentas modernas para o acompanhamento do uso do espectro e da órbita, por meio da modernização da Estação de Monitoração de Satélites, da implantação de novas soluções tecnológicas e da recomposição e capacitação das equipes especializadas.

Para essa efetividade esperada, deflagrou-se processo de tomada de subsídios, em curso até o dia 31 de janeiro de 2026, com o objetivo de “pesquisar as soluções disponíveis ou que possam ser desenvolvidas para atendimento às novas necessidades de monitoração das redes de satélites autorizadas a operar no Brasil“.

Assim, o chamamento imposto à Anatel não é apenas normativo, mas estratégico: construir um ambiente regulatório que promova competição saudável, incentive investimentos e, simultaneamente, incorpore a sustentabilidade como valor estruturante da política pública para o espaço, reafirmando o compromisso do Brasil com o uso responsável e eficiente dos recursos orbitais.

Nesse contexto, transparência, dados abertos e fiscalização qualificada serão elementos centrais para decisões regulatórias mais precisas e previsíveis.

3. Data centers, computação em nuvem e infraestrutura crítica digital

A consolidação dos data centers, da computação em nuvem e das infraestruturas digitais críticas como pilares da economia contemporânea impõe à Anatel, em 2026, um conjunto de missões regulatórias de elevada complexidade. Esses ativos deixaram de ser meros elementos de suporte tecnológico para se tornarem componentes essenciais à prestação contínua, segura e resiliente dos serviços de telecomunicações, influenciando diretamente a soberania digital, a competitividade do setor e a confiança dos usuários.

Nesse contexto, a Iniciativa nº 03 da Agenda Regulatória 2025-2026, já em curso e precedida por ampla consulta pública, iniciada em 23 de dezembro de 2025, assume um papel central ao propor a atualização do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações. Essa revisão do normativo, aprovado inicialmente em 2020, é fundamental para incorporar novos vetores de risco e adaptar-se às modernas arquiteturas tecnológicas, marcadas pela virtualização de funções de rede, pela crescente dependência de serviços de cloud computing e pela interconexão intensiva entre redes de telecomunicações e infraestruturas de processamento e armazenamento de dados.

Entre os principais desafios, destacam-se a identificação e o adequado tratamento regulatório dos novos pontos de criticidade introduzidos por ambientes distribuídos e altamente automatizados. A aplicação maliciosa de soluções de inteligência artificial, a ampliação das superfícies de ataque nas diversas camadas de transmissão e a crescente terceirização de funções essenciais para provedores de nuvem tornam imperativa uma abordagem regulatória mais dinâmica, baseada em gestão de riscos, governança de segurança e responsabilidades claramente definidas ao longo da cadeia de valor.

Adicionalmente, a Anatel enfrentará o teste de harmonizar a regulação setorial com temas transversais, a exemplo da sustentabilidade ambiental dos modelos de negócios associados a data centers e serviços em nuvem. O elevado consumo energético dessas infraestruturas, combinado à sua estratégica relevância para a digitalização da economia, demanda alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 9 da Agenda 2030 da ONU, promovendo infraestruturas resilientes, inovação e eficiência energética.

Assim, 2026 avizinha-se atribuindo à Anatel a tarefa de atualizar o marco de segurança cibernética de forma proporcional, tecnicamente consistente e alinhada às melhores práticas internacionais, assegurando que data centers e serviços de computação em nuvem, quando integrados ao setor de telecomunicações, reforcem — e não fragilizem — a resiliência, a segurança e a sustentabilidade da infraestrutura digital crítica do País.

4. Experimentalismo regulatório e sandboxes

A velocidade da inovação tecnológica no setor de telecomunicações impõe ao regulador a incumbência permanente de evitar descompassos entre o arcabouço normativo vigente e novas soluções que emergem em um ambiente cada vez mais dinâmico, convergente e intensivo em dados. Em 2026, o experimentalismo regulatório e o uso estruturado de sandboxes devem se afirmar como instrumentos relevantes da Anatel para cumprir esse dever, combinando segurança jurídica, abertura à inovação e foco no interesse público.

A aprovação do Regulamento de Ambiente Regulatório Experimental, formalizada pela Resolução nº 776, de 2025, e a instauração da Tomada de Subsídios nº 10/2025, por meio do Sistema Participa Anatel, para a primeira edição do Sandbox Regulatório da Agência, marcam um ponto decisivo nesse percurso. Ao convocar a sociedade a contribuir com temas, projetos e percepções sobre lacunas regulatórias, a Anatel sinaliza uma mudança relevante de postura: da regulação predominantemente reativa para uma atuação mais prospectiva, baseada em evidências e aprendizado institucional contínuo.

O sandbox permite que modelos de negócio inovadores e novas formas de regulação sejam avaliados em ambiente controlado, por prazo determinado e com salvaguardas claras, mesmo quando ainda não plenamente aderentes à regulamentação vigente. Esse arranjo reduz barreiras à inovação e fornece à Agência informações qualificadas sobre riscos, benefícios e impactos concorrenciais, econômicos e sociais das soluções testadas. Trata-se, portanto, de um instrumento que reforça a racionalidade regulatória, ao alimentar o processo normativo tradicional com dados empíricos e experiências concretas.

Os projetos já conduzidos sob a lógica experimental, como aplicações direct-to-device por satélite, uso de repetidores por entes públicos e novas tecnologias de radiocomunicação em ambientes fechados, ilustram o potencial do instrumento para ampliar cobertura, eficiência e segurança, sem abdicar do rigor técnico e institucional. Em 2026, o desafio estará em consolidar esse modelo, assegurar critérios transparentes de seleção e acompanhamento dos experimentos e integrar de forma efetiva seus resultados à Agenda Regulatória e ao Planejamento Estratégico da Agência.

Mais do que um espaço de exceção normativa, o sandbox regulatório deve ser compreendido como um laboratório de políticas públicas. Seu êxito dependerá da participação qualificada dos agentes do setor, da cooperação entre áreas técnicas e do compromisso da Anatel em transformar experimentação em aprendizado regulatório, sempre orientado à promoção da inovação responsável, da concorrência e dos benefícios concretos para a sociedade brasileira.

5. Competividade, investimentos, novos modelos de mercado e limites máximos de detenção de espectro

A promoção da competitividade no setor de telecomunicações exige da Anatel uma atuação particularmente sofisticada na articulação entre investimentos, desenho de mercado e instrumentos regulatórios.

A revisão do Programa Geral de Metas de Competição (PGMC) representou, em 2025, um marco relevante nesse processo, ao atualizar a leitura concorrencial do setor à luz das profundas transformações ocorridas nos últimos anos, notadamente após o leilão do 5G, a reorganização do mercado móvel e a entrada de novos agentes, lançando o caminho a ser percorrido para os próximos anos.

O ponto central de atenção passa a ser calibrar a intervenção regulatória de modo a preservar incentivos à competição baseada em infraestrutura, evitando tanto a cristalização de assimetrias excessivas quanto a imposição de obrigações que desestimulem investimentos de longo prazo.

Nesse contexto, ganha relevo o debate sobre novos modelos de mercado e sobre a adequada distribuição de custos e benefícios ao longo da cadeia digital. A discussão em torno do Regulamento de Deveres dos Usuários evidencia tensões estruturais entre prestadoras de redes e grandes usuários intensivos de tráfego, exigindo da Agência cautela técnica e institucional para endereçar eventuais falhas de mercado sem comprometer princípios fundamentais, como a neutralidade de rede, a inovação e a segurança jurídica. O desafio não está apenas em definir deveres, mas em fazê-lo de forma proporcional, baseada em evidências e compatível com a dinâmica global da economia digital.

Outro eixo sensível será a reavaliação dos limites máximos de detenção de espectro. As contribuições recebidas revelam visões legítimas, porém divergentes, sobre o papel dos spectrum caps na promoção da concorrência. De um lado, há o pleito por limites mais restritivos, como instrumento de redução de barreiras à entrada e de estímulo à pluralidade de redes. De outro, sustenta-se que limites excessivamente rígidos podem comprometer ganhos de escala, eficiência e capacidade de investimento. Nesse contexto, caberá à Anatel encontrar um ponto de equilíbrio que reconheça a diversidade regional do mercado brasileiro, a maturidade distinta das faixas e a necessidade de preservar tanto a rivalidade quanto a sustentabilidade econômica do setor.

6. Editais de licitação e a promoção do bem-estar do consumidor por meio da competição

A gestão do espectro radioelétrico é um dos instrumentos mais relevantes de promoção da competição no setor de telecomunicações. Os editais de licitação deixam de ser vistos apenas como instrumentos de alocação eficiente de um recurso escasso e assumem, de forma cada vez mais explícita, o papel de indutores de investimentos, inovação tecnológica e bem-estar do consumidor. A experiência recente demonstra que o desenho dos certames — abrangendo regras de participação, limites de espectro, compromissos de investimento e mecanismos de conversão de valor econômico em obrigações de cobertura — influencia diretamente a estrutura do mercado, a qualidade dos serviços e a expansão do acesso.

Nesse contexto, a consolidação de um planejamento escalonado das licitações, com horizonte claro de curto, médio e longo prazos, fortalece a previsibilidade regulatória e cria condições para decisões de investimento mais racionais e eficientes. A elaboração de editais para faixas estratégicas, como 700 MHz, 850 MHz e outras bandas mapeadas para o curto prazo, reflete o esforço da Agência em alinhar política de espectro, políticas públicas setoriais e necessidades concretas de cobertura, sobretudo em áreas rurais, remotas e em corredores logísticos essenciais ao desenvolvimento econômico e social.

Um dos aspectos mais sensíveis desse processo reside na gestão da faixa de 6 GHz. A decisão de promover sua destinação parcial ao uso licenciado, mantendo parcela relevante para aplicações não licenciadas, busca conciliar objetivos legítimos e concorrentes: de um lado, ampliar a capacidade das redes móveis de nova geração; de outro, preservar o papel estratégico do Wi-Fi como tecnologia de acesso complementar, amplamente difundida e fundamental para a inclusão digital. O futuro edital de licitação dessa faixa deverá, portanto, refletir esse equilíbrio, com atenção especial aos impactos concorrenciais, à coexistência tecnológica e à preservação de ecossistemas inovadores já consolidados.

O cumprimento dessa missão não é trivial. Estruturar editais que ampliem a contestabilidade do mercado sem fragmentá-lo artificialmente exige calibragem fina entre estímulo à entrada de novos agentes, viabilidade econômica das redes e uso eficiente do espectro. A ênfase em compromissos de investimento, no uso de rede própria e na expansão efetiva da infraestrutura traduz uma visão de competição orientada a resultados, na qual o consumidor se beneficia não apenas de preços, mas de maior qualidade, capacidade, cobertura e resiliência dos serviços.

Conforme Agenda Regulatória 2025-2026, a gestão do espectro como instrumento de promoção da competição deverá ser compreendida como meio para um objetivo maior. O verdadeiro critério de sucesso será a capacidade de transformar escolhas regulatórias complexas em conectividade significativa, inovação sustentável e serviços de telecomunicações cada vez mais alinhados às necessidades da sociedade brasileira.

7. Guilhotina regulatória como instrumento para a promoção da qualidade regulatória e fortalecimento da segurança jurídica

A guilhotina regulatória consolidou-se, ao longo dos últimos ciclos, como um dos instrumentos centrais da Anatel para a promoção da qualidade regulatória e para o fortalecimento da segurança jurídica no setor de telecomunicações. Neste ano, essa atuação se renova como um instrumento de política pública contínua de gestão do estoque regulatório, alinhada às diretrizes legais de revisão periódica, à promoção da contestabilidade dos mercados regulados pela redução de custos de transação, à Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória e ao amadurecimento institucional da Agência.

O projeto de guilhotina regulatória, previsto no item 27 da Agenda Regulatória 2025-2026, parte de uma premissa simples, porém exigente: normas só se justificam enquanto forem necessárias, eficazes e proporcionais para enfrentar problemas reais. A iniciativa avaliou dispositivos não abrangidos por outros projetos regulatórios e que, à luz da evolução tecnológica, da convergência de serviços e das mudanças no comportamento dos usuários, mostraram-se obsoletos, inócuos ou superados por marcos regulatórios mais recentes. Esse esforço culminou na minuta de resolução submetida à consulta pública, precedida de Tomada de Subsídios, Relatório de Análise de Impacto Regulatório, consulta interna e pareceres técnicos e jurídicos robustos.

O alinhamento com tendências regulatórias internacionais reforça a relevância da guilhotina regulatória no contexto brasileiro. Nos Estados Unidos, recentes iniciativas presidenciais têm enfatizado a diminuição do estoque regulatório como meio de dinamizar a economia, reduzir custos de conformidade e estimular inovação, incluindo ordens executivas que condicionam a edição de novas regras à identificação e eliminação de regulamentos desnecessários e destacam os benefícios econômicos de esforços contínuos de desregulamentação para reduzir custos e conter a inflação. Estudos oficiais americanos apontam que a revisão e redução de regras obsoletas pode diminuir custos regulatórios e contribuir para o crescimento econômico sustentável.

Para 2026, o projeto de guilhotina regulatória na Anatel aprofunda a premissa de que regular menos é, de fato, regular melhor. O foco se desloca da complexidade formal para busca por maior clareza e previsibilidade. Trata-se de reconhecer que a estabilidade regulatória não decorre da acumulação de regras, e sim da sua coerência, atualidade e aderência à realidade do setor. Ao reforçar a guilhotina como prática recorrente, a Anatel reafirma seu compromisso com uma regulação moderna, responsiva e orientada a resultados, capaz de acompanhar a dinâmica tecnológica sem perder de vista o bem-estar do consumidor e a sustentabilidade dos mercados.

8. Reavaliação do Regulamento de Uso do Espectro

Em 2026, a reavaliação do Regulamento de Uso do Espectro se estabelece como um dos desafios estratégicos centrais da Anatel, por ser o núcleo da política pública de telecomunicações: a gestão de um recurso escasso, estratégico e fundamental para a transformação digital do País. Sob minha relatoria, o processo tem avançado com o propósito de revisar o arcabouço normativo vigente, especialmente aquele consolidado pela Resolução nº 671, de 2016. Esta revisão ocorre à luz das profundas mudanças tecnológicas, econômicas e institucionais observadas na última década, bem como das alterações introduzidas pela Lei nº 13.879, de 2019.

A proposta em debate busca conferir maior coerência, racionalidade e flexibilidade à regulação do espectro, integrando, em um único diploma, regras hoje dispersas sobre uso eficiente, coordenação, emissões indesejáveis, emissores não intencionais – incluindo aplicações industriais, científicas e médicas –, prorrogação de autorizações e precificação. Ao mesmo tempo, reafirma-se a centralidade do planejamento e da disciplina regulatória, preservando a segurança jurídica necessária aos investimentos e a proteção do interesse público.

Dentre os eixos dessa reavaliação, destaca-se a evolução do conceito de uso eficiente do espectro, que deixa de ser compreendido sob a ótica estritamente técnica para incorporar, dimensões econômicas, sociais e funcionais. Tal perspectiva abrangente permite alinhar a gestão do espectro com objetivos como ampliação da conectividade, estímulo à competição, redução de desigualdades regionais e incentivo à inovação, sempre preservando o rigor técnico inerente à atuação da Agência.

Outro aspecto fundamental reside no aperfeiçoamento dos instrumentos de acesso ao espectro, incluindo o uso em caráter secundário, a exploração industrial e o fortalecimento de um mercado secundário regulado, sempre em articulação com a política concorrencial setorial. O objetivo é promover maior eficiência alocativa e dinamismo, mitigando riscos de subutilização, mas com cautela institucional para não comprometer os incentivos ao investimento nem gerar assimetrias indevidas.

Reconhecendo a relevância e a complexidade do tema, publicizamos o relatório de futura análise de mérito da proposta, reforçando o compromisso com a transparência, a participação social e a tomada de decisão baseada em evidências. Neste momento, é imperativo construir um modelo de gestão do espectro que seja moderno, responsivo e capaz de propiciar, de forma equilibrada, o futuro digital do Brasil.

9. Reavaliação das obrigações regulatórias do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC

A reavaliação das obrigações regulatórias aplicáveis ao Serviço de Acesso Condicionado ocupa posição central na agenda institucional da Anatel para 2026, por refletir de maneira direta as transformações em curso no setor audiovisual e os efeitos da convergência tecnológica sobre os modelos tradicionais de prestação de serviços. A expansão da banda larga fixa, impulsionada sobretudo pela difusão das redes de fibra óptica e pela atuação crescente de prestadores de pequeno porte, tem reconfigurado o ambiente competitivo, ampliando o acesso a conteúdos audiovisuais distribuídos pela Internet, em especial por meio de plataformas de streaming e outras aplicações OTT.

Nesse contexto, o SeAC passou a operar em um mercado no qual ofertas funcionalmente substitutas combinam transmissão linear, vídeo sob demanda, personalização de conteúdos e integração com múltiplos dispositivos, sem estarem submetidas ao mesmo conjunto de obrigações regulatórias. Enquanto os serviços OTT são prestados majoritariamente sob o regime de Serviço de Valor Adicionado, o SeAC permanece vinculado a um arcabouço normativo amplo, que abrange regras de qualidade, direitos do consumidor, aferição de satisfação, carregamento obrigatório e exigências administrativas específicas. Essa assimetria regulatória tem produzido impactos relevantes sobre os custos de conformidade do serviço e sobre sua posição competitiva frente a alternativas digitais.

É nesse cenário que se insere a iniciativa prevista no item 30 da Agenda Regulatória 2025-2026, voltada à avaliação sistemática dos custos regulatórios associados às obrigações infralegais do SeAC e à análise de sua aderência aos objetivos regulatórios atuais. Para essa iniciativa, já se deflagrou tomada de subsídios, a qual constitui etapa fundamental para um diagnóstico adequado, transparente e dialogado do problema regulatório, com identificação de distorções e exame alternativas possíveis, com a devida participação social no processo decisório.

Cabe destacar que a iniciativa não alcança obrigações previstas em lei, como aquelas relacionadas à veiculação de conteúdo nacional ou ao recolhimento da Condecine, mas se concentra na revisão de normas editadas no âmbito infralegal. O propósito é identificar, de forma criteriosa, dispositivos que possam ser simplificados, ajustados ou suprimidos, de modo a reduzir assimetrias regulatórias injustificadas e promover maior equilíbrio concorrencial entre serviços que, embora juridicamente distintos, apresentam crescente convergência funcional.

A reavaliação do regime regulatório do SeAC representa, assim, um movimento de atualização normativa orientado pelos princípios da proporcionalidade, da neutralidade tecnológica e da eficiência regulatória, com vistas à adequação do marco infralegal às transformações do mercado audiovisual e à promoção de um ambiente mais coerente com a dinâmica atual do setor.

10. Avaliação de Resultado Regulatório sobre o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura

A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 683/2017, insere-se como etapa central do ciclo regulatório da Anatel e integra a Agenda Regulatória 2025-2026, no item ARR-1. O exame ex post dessa norma permite verificar, de forma estruturada, em que medida os objetivos originalmente delineados na Análise de Impacto Regulatório foram alcançados e quais efeitos se produziram sobre o mercado, os agentes regulados e a sociedade.

O relatório evidencia que o regulamento cumpriu a função de atualizar o arcabouço normativo à luz das diretrizes da Lei Geral das Antenas e do art. 73 da Lei Geral de Telecomunicações, bem como de compatibilizá-lo com instrumentos posteriores, como o Regimento Interno da Agência e o Plano Geral de Metas de Competição. Sob a perspectiva do processo regulatório, constata-se aderência relevante entre as soluções previstas na AIR e o texto final da Resolução nº 683/2017, inclusive no que se refere à definição das obrigações de compartilhamento da capacidade excedente e à disciplina das hipóteses de dispensa por motivo técnico.

No plano dos resultados, a avaliação aponta limites objetivos à mensuração direta dos efeitos do regulamento, em razão da coexistência de outras normas que incidem sobre o mesmo objeto, da ausência de séries históricas consolidadas anteriores a 2017 e da dificuldade de distinguir contratos celebrados no âmbito do PGMC daqueles associados especificamente à Resolução nº 683/2017. Ainda assim, os dados analisados indicam a existência de contratos de compartilhamento após a edição da norma e o uso do Sistema de Ofertas de Insumos de Atacado como instrumento de apoio às negociações, ainda que concentrado em prestadoras de maior porte.

A partir dessas constatações, o relatório suscita debates relevantes para 2026. Destacam-se, em especial, a necessidade de aprimorar os mecanismos de disponibilização e padronização de informações pelas detentoras de infraestrutura, de modo a ampliar a transparência e permitir avaliações futuras mais precisas, bem como a reflexão sobre a efetividade do modelo vigente para estimular o compartilhamento por agentes sem poder de mercado significativo. A ARR, nesse sentido, não se limita a aferir resultados passados, mas oferece subsídios concretos para o aperfeiçoamento contínuo da regulação, reforçando a racionalidade, a previsibilidade e a segurança jurídica no uso de infraestruturas essenciais ao desenvolvimento das redes de telecomunicações no País.

Considerações finais

Os pontos examinados ao longo deste trabalho revelam um setor de telecomunicações em plena redefinição de seus fundamentos. Cada vez mais, a regulação deixa de ser apenas um instrumento de ordenação técnica para assumir um papel estratégico na condução do desenvolvimento digital do País. O simbolismo dessas agendas reside justamente na capacidade de a Anatel equilibrar forças aparentemente tensionadas: inovação e segurança, competição e sustentabilidade, flexibilidade normativa e estabilidade institucional.

A regulação da inteligência artificial, o fortalecimento da segurança cibernética e a atenção às infraestruturas digitais críticas expressam a compreensão de que redes de telecomunicações são hoje ativos essenciais à vida econômica, social e democrática. Da mesma forma, a abordagem sobre recursos orbitais, espectro e compartilhamento de infraestrutura evidencia que eficiência e acesso equitativo dependem de escolhas regulatórias cuidadosas, informadas por dados, cooperação institucional e visão de longo prazo.

Iniciativas como o experimentalismo regulatório e a guilhotina normativa simbolizam uma mudança de cultura: regular melhor, e não necessariamente mais. Ao incorporar mecanismos de aprendizado, revisão periódica e participação social, a Agência reforça sua legitimidade e sua capacidade de responder a um ambiente dinâmico e incerto. Já a divulgação do ARR do Regulamento de Compartilhamento de Infraestruturas traz novos horizontes sobre como aprimorar a competitividade no setor.

Em conjunto, esses desafios indicam que o sucesso da atuação regulatória em 2026 não será medido apenas pela edição de normas ou pela conclusão de processos, mas pela qualidade dos resultados entregues à sociedade. Promover conectividade significativa, estimular investimentos sustentáveis e preservar a confiança no ambiente regulatório são tarefas que exigem consistência, diálogo e visão estratégica. É nesse horizonte que se insere a atuação da Anatel, comprometida com a construção de um ecossistema de telecomunicações robusto, inovador e alinhado às necessidades presentes e futuras do Brasil.

* Sobre os autores – Carlos Baigorri é Presidente do Conselho Diretor da Anatel. Presidente do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (Gired) e do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi). Doutor e mestre em Economia pela Universidade Católica de Brasília (UCB).

Alexandre Freire é Conselheiro Diretor da Anatel. Presidente do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovação Tecnológica da Anatel (CEADI) e do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações da agência. Pós-Doutor e Visiting Scholar na Faculdade de Direito da Goethe Universität Frankfurt am Main e no Max Planck Institute for Legal History and Legal Theory em Frankfurt am Main (Alemanha). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), foi laureado em 2025 com o prêmio Public Service pela Blavatnik School of Government da Universidade de Oxford, instituição na qual também concluiu o programa Executive Public Leader. É, ainda, Alumnus do Emerging Leaders Program da Harvard University.

FONTE: TELETIME