Escolha uma Página

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amicus curiae (amigo da corte, em latim) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7787, que trata da cobrança de taxas que compõem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Em linhas gerais, a ação alega que a arrecadação com a Taxa de Fiscalização e Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFFsupera consideravelmente o gasto da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com atividades de fiscalização. As teles afirmam que não há “razoável equivalência” entre a soma dos recursos e o gasto do órgão regulador, apontando uma diferença 23 vezes maior para a arrecadação em relação à despesa no ano de 2025.

Argumentos da Telcomp

Em sua petição para ingresso como amicus curiae na ação, a Telcomp ressalta que não busca a inconstitucionalidade das taxas, mas dos dispositivos legais que definem as alíquotas.

A associação afirma que “a TFI e a TFF representam claro descompasso entre a carga tributária suportada pelas contribuintes e o custo da fiscalização a que estão submetidas”. Além disso, reforça que “o produto da arrecadação tem sido estratosfericamente maior que o custo efetivo da fiscalização”.

Adicionalmente, recorda que as taxas não podem adotar base de cálculo semelhante à dos impostos, tendo em vista que “não se prestam a tributar manifestações de capacidade contributiva ou riqueza“.

Ou seja, segundo a Telcomp, as taxas se destinam “exclusivamente ao custeio de determinada atividade estatal”, de modo que a sua validade constitucional e legal “está condicionada à efetiva existência de razoável equivalência/proporcionalidade”.

O processo, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foi ajuizado em 2025 pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

Números

A Telcomp também apresenta números para sustentar a sua argumentação de que há um descompasso entre a arrecadação com as taxas e os gastos com fiscalização regulatória.

Com base no Relatório Anual de Gestão do ano de 2024 da Anatel, a entidade aponta que a TFI e a TFF arrecadaram R$ 269,09 milhões e R$ 730,01 milhões nos anos de 2022 e 2023, respectivamente.

Por outro lado, os valores previstos na Lei de Orçamento Anual (LOA) para as despesas com toda a regulação e fiscalização do setor de telecom somavam R$ 200,5 milhões, em 2022, e R$ 43,9 milhões, em 2023.

Desse modo, haveria um superávit de R$ 64,59 milhões em 2022, montante que saltou para R$ 686,11 milhões no ano seguinte.

“De um ano para o outro, enquanto o valor arrecadado com as taxas em questão aumentou mais de 175%, a previsão de despesa com a realização de toda a fiscalização do setor sofreu uma redução de 78,5%”, destaca a Telcomp.

“O produto da arrecadação da TFI e da TFF é suficiente para custear todas as despesas da Anatel com regulação e fiscalização, mesmo sem considerar as demais fontes de receitas do Fistel”, acrescenta.

A associação ainda salienta que a desproporção não é recente. Inclusive, assevera que antes do ano de 2020 – quando Claro, TIM, Vivo, Oi, Algar e Sercomtel ficaram desobrigadas a recolher a TFF por decisão judicial – o que se via era uma “arrecadação bilionária” com as taxas, citando, por exemplo, os valores de R$ 1,66 bilhão em 2017 e R$ 2,36 bilhões em 2018.

Transferência de recursos

Na petição, a Telcomp ainda aponta contradição em argumentos de que os recursos do Fistel poderiam ser destinados ao Tesouro Nacional e a fundos de telecomunicações, como sustentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a entidade, embora a Lei do Fistel autorize a transferência de parte dos recursos, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) indicam que a mesma movimentação não alcança valores decorrentes de taxas.

“A finalidade das taxas é exclusivamente custear a atividade estatal específica que lhes dá causa”, frisa a Telcomp.

FONTE: TELETIME