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Operadora afirma que exigência de homologação excede a LGT. Companhia também critica regra de bill & keep, que a seu ver subsidia prestadoras menores.

A Telefônica Brasil defendeu, em contribuições encaminhadas à Anatel, a revogação da exigência de homologação prévia de data centers e do regime de bill & keep parcial aplicado à terminação de chamadas móveis entre prestadoras detentoras e não detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS). As propostas integram o processo de guilhotina regulatória conduzido pela Anatel para o biênio 2025–2026, cuja consulta pública foi encerrada ao final de dezembro.

Homologação de data centers

No tema dos data centers, a Telefônica sustenta que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) estrutura a atuação da Anatel sobre serviços, redes e produtos de telecomunicações, incluindo a homologação de produtos, mas não abrange data centers, que a empresa caracteriza como instalações de tecnologia da informação de uso multipropósito, e não produtos de telecomunicação.

Segundo a contribuição, a exigência de homologação prévia de instalações excede o mandato infralegal da agência e demandaria previsão legal específica, sob pena de violação do princípio da legalidade previsto na Constituição Federal e de extrapolação da LGT.

A operadora afirma que a Resolução nº 740/2020 já estabelece obrigações de segurança cibernética e proteção de infraestruturas críticas, permitindo à Anatel incluir agentes do ecossistema conforme risco e porte. Para a empresa, as diretrizes e princípios previstos no regulamento — como continuidade, gestão de vulnerabilidades e governança — configuram um modelo processual e dinâmico, mais aderente do que a homologação de edificações de data center.

A Telefônica também invoca a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). Na avaliação da empresa, a homologação compulsória prevista nos artigos 85-B a 85-E cria ônus — como auditorias, adequações estruturais e duplicidade de certificações — sem demonstração de que supere alternativas menos restritivas, a exemplo de equivalência técnica e da regulação pelo risco nos termos da Resolução nº 740/2020.

A contribuição contrapõe ainda a exigência de homologação ao ReData, previsto na MP nº 1.318/2025, no âmbito da Política Nacional de Data Centers (PNDC). O ReData prevê incentivos fiscais condicionados a pesquisa e desenvolvimento, capacidade mínima ao mercado interno e critérios de sustentabilidade — como energia limpa e eficiência hídrica — com horizonte de atração de investimentos e desconcentração regional. Segundo a Telefônica, exigir homologação prévia de data centers contradiz o vetor de fomento da MP e cria barreiras e atrasos incompatíveis com essas metas.

A Telefônica observa ainda que o setor de data centers já adota padrões técnicos e certificações internacionais — como ANSI/TIA-942, Uptime Institute Tier (I a IV), ISO/IEC 27001, ISO 22301 e ISO/IEC 30134 — com auditorias amplamente aceitas, o que tornaria redundante a criação de um segundo trilho de homologação específica pela Anatel. Para a empresa, a homologação compulsória agrega custos e atrasos à implantação e expansão, com efeito cascata sobre serviços digitais e inovação.

Bill & keep no PGMC

No tema da interconexão móvel, a Telefônica relembra que, no âmbito da Consulta Pública nº 64/2023, já havia defendido a revogação do regime de bill & keep parcial de 50% aplicado ao relacionamento entre prestadoras móveis detentoras e não detentoras de PMS na terminação de chamadas móveis.

Segundo a empresa, a regra permite que prestadoras móveis não-PMS remunerem apenas metade da tarifa devida, incentivando práticas que desvirtuam o objetivo original do modelo. A contribuição afirma que prestadoras não pertencentes a grupos com PMS concentram atividades de vendas em call centers e utilizam números móveis de originação para, amparadas pelo bill & keep parcial, reduzir custos com VU-M, reoriginando chamadas que, na realidade, seriam de origem fixa e destino móvel como móvel-móvel.

De acordo com o texto, essa prática é comum tanto entre MVNOs quanto entre prestadoras do SMP não detentoras de PMS, razão pela qual o dispositivo deveria ser excluído da nova versão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Para coibir e desincentivar o comportamento, a Telefônica propõe a revogação do artigo 41 do PGMC, com a adoção do regime de full billing no relacionamento PMS x não-PMS.

Como exemplo, a empresa cita o relacionamento com a Surf Telecom, no qual afirma receber em média 100 milhões de minutos por mês e enviar cerca de 1 milhão. Considerando as bases de acessos, a Telefônica classifica o desbalanceamento como contraintuitivo e estima perda anual de aproximadamente R$ 10,5 milhões em receita, apenas nesse relacionamento. A MVNO teria indicado ainda que o tráfego mensal deve alcançar cerca de 160 milhões de minutos no segundo semestre de 2026.

Para a operadora, a regra do bill & keep parcial subsidiaria operações que a utilizam para benefício próprio, gerando prejuízos às prestadoras detentoras de PMS em um setor intensivo em capital e de margens reduzidas.

FONTE: TELE.SÍNTESE