A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou boletos referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). O prazo para quitação dos tributos pelas operadoras e radiodifusores termina em 31 de março.
A emissão deve ser realizada diretamente pelo contribuinte, por meio do sistema da agência. A Anatel orienta que a emissão dos documentos de cobrança seja feita com antecedência, a fim de evitar contratempos.
“Ainda que o contribuinte não esteja utilizando o serviço de telecomunicações, o pagamento da TFF e da CFRP permanece devido. A incidência dessas obrigações somente cessará após o protocolo, junto à Agência, do pedido de cancelamento do serviço ou da licença da estação”, apontou comunicado da reguladora.
FONTE: TELETIME
