Escolha uma Página

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 18, o projeto de lei 3.220/2019, que altera as regras para compartilhamento de postes e demais infraestruturas entre os setores de energia elétrica e telecomunicações.

O texto teve 13 votos favoráveis e nenhum contrário na CCJ, onde tramita com caráter terminativo. O PL ainda passará por mais um turno de votação na comissão, onde pode receber emendas, e também deve passar por prazo de recurso de senadores para análise em Plenário. Superadas as etapas, o projeto pode ir para a Câmara dos Deputados.

O PL 3220/2019 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado nesta semana pelo relator, senador Esperidião Amin (PP/SC). Uma das novidades do texto do Senado é um regime transitório de cinco anos para regularização dos postes no País.

No intervalo (prorrogável por igual período), o Executivo poderá fixar um valor máximo para pagamento pelo uso dos postes às distribuidoras de energia. Medidas de regularização voluntária de ocupações irregulares do setor de telecom também estão previstas.

Já o papel dos municípios na fiscalização da ocupação foi limitado pelo relator, atendendo anseios do setor de telecom. A possibilidade de convênios entre as agências, estados e municípios fica mantida, mas visando apoio à fiscalização e sem possibilidade de delegação plena ou repasse de receitas para os entes federativos.

Atribuições das agências

Um ponto central que foi mantido foram as mudanças nas atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

À Aneel caberá estabelecer parâmetros econômicos, operacionais e de segurança relativos ao compartilhamento, incluindo a definição do valor máximo para uso dos postes, a prorrogação do regime transitório e critérios para utilização dos ativos.

Já à Anatel caberia estabelecer parâmetros complementares para garantir a isonomia no acesso aos postes e fomentar a concorrência entre as empresas de telecomunicações. Nos últimos meses, a agência tem realizado uma mudança nos procedimentos internos envolvendo contratos de postes.

Em conjunto, Anatel e Aneel discutem há anos um novo regulamento para compartilhamento de infraestrutura, mas sem consenso. Na CCJ, Esperidião Amin classificou o modelo regulatório atual como ineficaz e frequentemente utilizado “para postergar solução do problema” nas redes aéreas.

Posteiro e isonomia

A versão final do PL 3220 chegou a receber manifestação de apoio das principais entidades de telecom, apontou Amin na reunião da CCJ.

Para as entidades, entre os pontos positivos do projeto aprovado no Senado está a previsão legal da figura do “posteiro”, um terceiro gestor da infraestrutura compartilhável. Esse é um dos aspectos que estava presente na discussão de um regulamento conjunto entre as agências.

Outros aspectos considerados trunfos são a proibição de tratamento não isonômico e discriminatório entres interessados no compartilhamento e do subsídio cruzado entre os setores. Ainda assim, as entidades do setor enxergam espaço para reflexão em alguns pontos do PL 3220.

O texto final, por exemplo, não acatou sugestões de algumas empresas para adoção de um modelo de custos para o valor máximo pelo uso dos postes, nem pleitos para que este valor já fosse apontado no projeto de lei.

A Câmara, vale lembrar, também discute uma projeto de lei sobre postes: o PL 2065/2025, atualmente aguardando parecer do relator na Comissão de Comunicação (CCom).

Financiamento e incentivo a redes subterrâneas

O PL aprovado na CCJ do Senado também permite que projetos de regularização e modernização acessem o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), vinculado à Casa Civil.

O FIIS poderia aplicar recursos em projetos de infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas de distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública, sistemas de videomonitoramento urbano, sensores e outras soluções integradas.

Outro ponto previsto no texto é maximização da capacidade da infraestrutura compartilhável nos postes, observados os limites técnicos estabelecidos em normas técnicas e os requisitos de segurança da rede elétrica.

FONTE: TELETIME