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Lei nº 15.352/2026 transforma a ANPD em agência reguladora, cria 200 cargos e fixa para 17 de março a vigência do ECA Digital.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora e fixa para 17 de março de 2026 o início da vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025.

Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 25, a nova lei mantém a ANPD vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), mas confere ao órgão autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A norma também prevê a criação de um órgão de auditoria na estrutura interna da agência.

A transformação decorre das novas atribuições atribuídas à ANPD pelo ECA Digital e pelo Decreto nº 12.622/2025, que a designa como autoridade administrativa autônoma responsável por proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Nova carreira e reforço estrutural

A Lei nº 15.352/2026 cria a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e institui o cargo efetivo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, a ser provido por concurso público. Serão abertas 200 vagas.

Os novos cargos foram viabilizados por meio da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras do Poder Executivo federal. Além disso, a lei cria quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, de ocupação exclusiva por servidores públicos.

A medida também permite que servidores atualmente em atividade na ANPD permaneçam no órgão sem necessidade de nova autorização de seus órgãos de origem. A Medida Provisória nº 1.317/2025, que deu origem à lei por meio de projeto de lei de conversão, prorrogou de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028 o prazo para requisição irrecusável de servidores à ANPD.

Vigência do ECA Digital

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente passa a valer em 17 de março de 2026. A norma aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes no Brasil ou com acesso provável por esse público, independentemente do local de desenvolvimento, fabricação, oferta ou operação.

A partir da entrada em vigor, fica proibida a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos. Entre as determinações previstas estão:

  1. Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no cadastro ou na compra e bloquear automaticamente o acesso de menores a produtos proibidos;
  2. Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
  3. Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a menores;
  4. Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
  5. Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis e ferramentas de supervisão parental;
  6. Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para desbloqueio;
  7. Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.

A regulamentação do ECA Digital será feita por decreto em elaboração conjunta pelo MJSP, pela Casa Civil, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

Com a sanção, a ANPD assume novo status institucional e passa a exercer papel ampliado na fiscalização, normatização e implementação de políticas públicas voltadas à proteção de dados pessoais, com ênfase na tutela de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

FONTE: TELE.SÍNTESE