A Associação Catarinense dos Provedores de Internet (Apronet) obteve nesta semana uma tutela de urgência contra as medidas da Anatel que exigem a comprovação de regularidade trabalhista e fiscal no segmento da banda larga e de terceirizadas. A decisão da 1ª Vara Federal de Criciúma alcança apenas empresas associadas da entidade.
O movimento dos provedores de SC ocorre em meio à intensificação da Anatel de ações de combate às operações irregulares e clandestinas na banda larga. A exigência de regularidade trabalhista e fiscal é uma das medidas que passaram a ser cobradas no Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal e Regularização da Banda Larga Fixa, ao lado do fim da dispensa de outorgas e da transparência em contratos de postes.
No caso da Apronet, a tutela de urgência foi deferida em 3 de março pelo juiz federal Germano Alberton Júnior. A decisão define que a Anatel se abstenha de “exigir, impor, condicionar ou fazer cumprir, direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceiros por elas habilitados, qualquer certificado, certidão ou atestado de regularidade trabalhista e fiscal”.
O arranjo construído pela agência para o tema, vale lembrar, envolve parcerias com entidades sindicais, que podem assumir o papel de verificação. A Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) foi a primeira habilitada para a tarefa, mas a agência mantém aberta a possibilidade de que outras entidades se candidatem para atuar na certificação das empresas regulares.
A decisão judicial em Santa Catarina também pede que a Anatel e a federação se abstenham de “exigir, cobrar ou receber quaisquer valores, a qualquer título, das empresas representadas pela autora [a Apronet], como condição para a emissão do referido atesto ou para a manutenção da regularidade do exercício de suas atividades”.
Argumentos
Segundo o juiz Germano Alberton Júnior, não caberia à Anatel expedir normas de fiscalização da regularidade trabalhista e fiscal das empresas autorizadas de serviço de telecomunicações ou de terceirizadas.
“Sob o ponto de vista do cumprimento das obrigações trabalhistas ‘Compete exclusivamente aos Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, autoridades trabalhistas no exercício de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho'”, aponta a decisão.
“Já sob ponto de vista fiscal, compete à Receita Federal do Brasil a fiscalização do cumprimento das normas e do correto recolhimento dos tributos federais e às Fazendas dos Estados e dos Municípios o cumprimento das normas e recolhimento de tributos devidos aos entes estaduais e municipais”, prossegue o juiz, na decisão favorável à Apronet.
Este não é o primeiro questionamento de empresas às regras de regularidade fiscal e trabalhista da Anatel, instituídas pela agência em 2025 através do art. 43 do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST). Outras associações estão questionando. A agência, por sua vez, tem sido bastante enfática contra tentativas de operadoras se evadirem de responsabilidades trabalhistas e já reiterou em diferentes ocasiões, inclusive ao julgar recursos, que a regra não deve ser alterada.
Plano de regularização
Em outra frente do plano para regularização da banda larga, a Anatel realizou na última quinta-feira, 5, a primeira operação nacional contra operadores clandestinos, que não obtiveram licenças desde o fim da dispensa de outorgas para pequenas empresas.
A agência também está na reta final do recebimento de informações dos provedores sobre contratos de postes. Empresas que não enviarem informações até o fim de março correm risco de sofrerem remoção de redes.
FONTE: TELETIME
