Ato nº 3.448 consolida regras para operação, indicativos de chamada, repetidoras, exames do COER e permissão internacional de radioamador
A Anatel aprovou o Ato nº 3.448/2026, que estabelece os novos requisitos operacionais para o Serviço de Radioamador no Brasil. A norma consolida regras para execução do serviço, obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), licenciamento de estações, indicativos de chamada, operação de repetidoras e permissão internacional. O texto foi editado pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação e levou em conta as contribuições recebidas na Consulta Pública nº 42/2025.
Na prática, o ato reorganiza e detalha procedimentos que estavam dispersos em diferentes referências regulatórias. O texto também vincula a operação às normas mais recentes da agência, como o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) e as regras de exposição humana a campos eletromagnéticos.
Licenciamento, uso de radiofrequências e instalação
Entre os pontos mais relevantes, a norma estabelece que a autorização de uso de radiofrequências do serviço terá vigência de 20 anos. Também define que a mudança de classe do radioamador exigirá nova licença de funcionamento da estação, com pagamento de Preço Público por Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR) e da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI). Para estações móveis, o endereço informado deve ser o da sede do titular.
O ato ainda prevê que a instalação de estações deve observar regras relativas a zonas de proteção de aeródromos, heliportos e auxílios à navegação aérea ou costeira, além das normas de engenharia e posturas locais. Também exige observância da regulamentação da Anatel sobre exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
Operação, indicativos e repetidoras
No campo operacional, a Anatel vedou a operação de estação sem identificação e determinou que o indicativo de chamada seja informado de forma completa, no início, durante e ao fim das emissões. Antes de transmitir, o operador deve verificar se o canal está livre, e a chamada pode ser repetida no máximo três vezes consecutivas. A duração das comunicações entre estações foi limitada a 10 minutos, exceto em situações de emergência. O ato também permite o uso do Código Q, limitado às séries de QRA a QUZ, e do alfabeto fonético da UIT.
Para as repetidoras, o texto exige identificação automática do indicativo em intervalos não superiores a uma hora, além de dispositivo para controle e desligamento remoto. O uso continuado não pode exceder 10 minutos, com desligamento automático após esse período. Há exceções para comunicações de emergência, transmissões para medição de emissões e experimentação autorizada, boletins informativos e aulas ou palestras de treinamento. As repetidoras, inclusive espaciais, devem ser abertas a todos os radioamadores compatíveis com a classe, sem codificação para restringir acesso, salvo no telecomando entre estação terrestre e estação espacial.
COER, provas e isenções
O COER continua sendo expedido gratuitamente após aprovação nos testes. O novo ato detalha a estrutura das provas por classe: na classe C, são três exames de 15 questões, com mínimo de 8 acertos e 20 minutos por prova; na classe B, 20 questões por matéria, mínimo de 11 acertos e 30 minutos; na classe A, 30 questões por matéria, mínimo de 16 acertos e 40 minutos. As provas seguem o modelo objetivo de “certo” ou “errado”.
A ementa cobre legislação, técnica e ética operacional, eletrônica, eletricidade, propagação, antenas e modulações digitais, com aprofundamento progressivo entre as classes. O ato também traz regras para facilitar o ingresso e a progressão no serviço: o candidato pode se inscrever online, aproveitar créditos obtidos por 12 meses, refazer apenas as matérias em que foi reprovado, respeitando carência mínima de oito dias, e pedir revisão da prova em até 60 dias. Menores de idade podem se inscrever por meio de seus responsáveis legais no SEI da Anatel.
Além disso, a regulamentação mantém hipóteses de isenção nas provas de eletrônica e eletricidade para grupos com formação técnica comprovada, incluindo determinadas categorias das Forças Armadas e outros perfis previstos na tabela anexa ao ato.
Permissão internacional e radioamadores estrangeiros
Outro eixo da atualização trata da Permissão Internacional de Radioamador (IARP). O documento poderá ser solicitado por radioamador que seja titular de COER e de licença regular para estação móvel. A validade será de um ano ou até a expiração da autorização de uso de radiofrequência, o que ocorrer primeiro. O texto também detalha a operação de radioamadores estrangeiros no Brasil em caso de acordo de reciprocidade e prevê que, quando a documentação estrangeira não permitir identificar a classe equivalente, a licença brasileira será emitida na classe C.
FONTE: TELE.SÍNTESE
