Em nota divulgada nesta quarta-feira, 5, a Strima, associação que representa algumas das operadoras do serviço de streaming no Brasil, criticou o texto do projeto de lei 8.889/2017, que regula os serviços no País. O projeto foi aprovado na noite da última terça-feira, 4, no plenário da Câmara dos Deputados, e agora segue ao Senado.
Segundo a entidade, o texto aprovado ampliou obrigações para as plataformas de streaming, criou distorções entre segmentos do mesmo mercado e rompeu com diálogos estabelecidos ao longo de anos junto a representantes do setor, produtores independentes e o Poder Público.
“Mais uma vez, o setor efetivamente regulamentado pela legislação em análise não foi ouvido em relação a pontos cruciais para a previsibilidade e continuidade de seus investimentos na produção audiovisual brasileira, desconsiderando aspectos técnicos e discussões amplamente feitas durante o processo de construção legislativa”, se queixou a Strima.
Falta de isonomia
Além disso, o substitutivo aprovado, afirma a Strima, estabeleceu regras não isonômicas entre os prestadores de serviço de streaming, fixando alíquota de Condecine-Streaming cinco vezes mais alta para as empresas de streaming que fazem investimentos na produção e aquisição de conteúdo audiovisual brasileiro – em comparação com as plataformas de compartilhamento de vídeo, que, segundo a Strima, não contribuem ativamente para a produção nacional independente.
“Essa diferença cria uma assimetria injustificada entre atividades que coexistem no mesmo ecossistema digital”, diz a entidade, em nota.
Acesso ao FSA
A entidade também critica a ampliação das finalidades do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que no substitutivo aprovado, permite que criadores de conteúdo digital para essas mesmas plataformas de compartilhamento de conteúdo utilizem recursos do Fundo – o que na avaliação da Strima, afasta de seu objetivo original de apoiar a produção audiovisual no Brasil.
Mais cotas
O aumento das cotas obrigatórias de conteúdo nacional também foi um dos alvos de críticas da entidade. O substitutivo aprovado, diz a Strima, aumentou as cotas obrigatórias de conteúdo nacional, sem levar em consideração dados oficiais sobre a capacidade de produção e a oferta de obras independentes no País, aponta a entidade.
“Ademais, o relatório não permite que obras que foram objeto de investimentos robustos financiados exclusivamente pelos provedores de streaming, e com grande repercussão de audiência nacional e internacional, produzidas em parceria com equipes, elencos e produtoras brasileiros, sejam consideradas para efeito de cumprimento de cota”, destaca a Strima.
Sobre este ponto, Doutor Luizinho (PP-RJ), relator do projeto de lei 8.889/2017, acatou pedido da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e retirou do seu relatório dispositivo que permitia que obras que tivessem seus direitos patrimoniais cedidos a empresas de streaming estrangeiras fossem consideradas obras nacionais, podendo entrar no cálculo das cotas de obras nacionais previstas na legislação, que é de 10% do catálogo.
A entidade diz ainda que o texto se assim for mantido pode afetar a sustentabilidade do negócio de streaming, e que segue comprometida com uma regulamentação equilibrada, moderna e que fortaleça o ecossistema audiovisual no Brasil e no cenário global, preservando o espaço para o desenvolvimento da produção independente e o acesso dos assinantes a uma oferta ampla e variada de conteúdos.
FONTE: TELETIME
