Na noite desta quarta-feira, 5, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ingressou com ação civil pública no Tribunal Regional da 3ª Região contra o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Anatel e que entrou em vigor em setembro.
Segundo a entidade, a ação não tem o objetivo de apenas reverter artigos isolados, mas de combater a lógica de “captura regulatória” em mudanças feitas pela Anatel, que, de acordo com o Idec, priorizaram o interesse de redução de custos das grandes empresas de telecomunicações em detrimento aos direitos dos consumidores.
Na ação, o instituto questiona as alterações das regras aprovadas pela agência, que segundo a entidade, precarizam canais de atendimento e transparência, permitindo ofertas “exclusivamente digitais”, sem acesso a atendimento humano, mesmo que feitas por telefone.
Para o Idec, isso liberaria as empresas para fecharem postos de atendimento presencial e enfraqueceria garantias básicas, como acesso a meios efetivos de solução de problemas e informações claras.
O Idec também contesta decisões administrativas que adiaram a entrada em vigor e depois anularam partes importantes do regulamento, alegando que isso abriu espaço para práticas abusivas, como o reajuste do preço em tempo inferior a um ano e a modificação unilateral de preço e condições pela prestadora, o que iria de encontro ao Código de Defesa do Consumidor.
Atendimento
Com o acionamento na Justiça, o Idec diz pretender garantir que, “quando o consumidor precisar de ajuda, ele encontre um canal humano e que funcione”.
“E se você tem um plano exclusivamente digital e a Internet caiu? Sem ter anotado o telefone, você fica sem saída. Precisa do número de telefone ou do endereço físico? Boa sorte, porque já não há obrigação de divulgar no site nem na fatura. Telefone e Internet fora do ar e o aplicativo não resolve? Resta viajar para outra cidade em busca de outra loja, se houver.”, ilustra Lucas Martho Marcon, advogado do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
Dessa forma, o instituto pede que a Justiça suspenda os dispositivos que permitem planos apenas digitais sem contrapartidas de acessibilidade, restabeleça critérios claros no regulamento principal (como tempo máximo para falar com atendente), não permita o fechamento de postos presenciais e determine canais humanos acessíveis, com prazos e fiscalização, entre outros pedidos.
O novo RGC
O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) da Anatel entrou em vigor no dia 1º de setembro. A norma atualiza as regras que regem a relação entre usuários e prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil. Segundo a agência, o novo texto tem foco maior em transparência, clareza e simplificação.
Entre as mudanças, está a criação da chamada Etiqueta Padrão. Trata-se de um mecanismo que deve apresentar de forma resumida as principais características de cada oferta, permitindo a comparação entre planos.
A agência também diz ter ampliado os mecanismos de fiscalização e a previsão de compensações mais ágeis em casos de falhas ou interrupções de serviço. Também foram introduzidas regras que dão ao consumidor “maior clareza sobre a disponibilidade de serviços em caso de inadimplência“. O objetivo seria permitir a escolha conforme a necessidade e a capacidade de pagamento.
FONTE: TELETIME
