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Texto difere em diversos pontos da proposta de 2023 da Anatel, que deverá referendar a questão. Pela Aneel, cessão do direito de exploração do ponto de fixação não é obrigatória. Preços do ponto de fixação serão definidos após consulta pública. Caso deve passar por conciliação na AGU.

A ANEEL aprovou hoje, 2 de dezembro, a nova minuta da resolução conjunta com a Anatel que atualiza as regras de compartilhamento de postes e revoga texto de 2014 sobre o tema. O texto definido trouxe alterações importantes em relação ao que foi costurando com a agência de telecomunicações em 2023. Por exemplo, retirou a cessão obrigatória do direito de exploração dos pontos de fixação dos postes, incorporou o preço da limpeza ao preço de uso do ponto e estabeleceu prazo para atingimento de metas e revisão periódica da norma.

O texto não passa a valer imediatamente, no entanto. Por se tratar de uma resolução conjunta, caberá à Anatel realizar votação sobre as alterações aprovadas pela Aneel. Apenas após o aval de ambas as agências é que o novo regramento poderá entrar em vigor.

Além de aprovar as condições para compartilhamento de postes, a diretoria da Aneel também aprovou hoje a reabertura, por 60 dias, da segunda fase da Consulta Pública nº 73/2021, que definirá a minuta da metodologia para definição do preço regulado dos pontos de fixação utilizados por prestadoras de telecomunicações.

Como foi

A decisão desta terça-feira do colegiado da Aneel foi tomada a partir do voto vista da diretora Agnes Maria de Aragão da Costa. Ela propôs uma revisão da instrução após a edição do Decreto nº 12.068/2024. O decreto, que trata da renovação de concessões de distribuidoras elétricas, trazia previsão de compartilhamento de postes com o setor de telecomunicações.

O voto de Agnes consolidou mais de um ano de reuniões entre Aneel, Anatel, procuradorias federais, setor elétrico, prestadoras de telecomunicações, associações setoriais e diversos órgãos do Executivo. A diretora listou encontros sucessivos desde agosto de 2024, incluindo debates com Abradee, TelComp, Conexis, Abrint, Copel, associações regionais e representantes do governo federal. O setor de telecom, que por muito tempo defendeu a cessão obrigatória, flexibilizou sua posição este ano, após uma união das entidades setoriais em busca de solução para o tema.

Cessão do direito de exploração de postes será possível, mas não obrigatória

Agnes seguiu a interpretação da Procuradoria Federal junto à ANEEL, segundo a qual o decreto 12.068/24 não impôs um modelo compulsório de cessão da exploração comercial dos espaços nos postes.

Assim, o texto aprovado prevê que a distribuidora pode ceder a exploração comercial a terceiro, inclusive empresa do mesmo grupo econômico (do setor elétrico, portanto), mas sem obrigatoriedade. O explorador não poderá ser de um grupo de telecomunicações.

No entanto, diz que Aneel e Anatel podem obrigar a cessão após avaliação de desempenho ou por necessidade de garantir a atratividade econômica do processo.

O voto inclui também instrumentos de acompanhamento e fiscalização, prevendo indicadores objetivos sobre o cumprimento das etapas de regularização dos postes prioritários, e vedou o uso da modicidade tarifária para bancar o projeto. Ou seja, as receitas adicionais obtidas pelas distribuidoras deverão ser revertidas em benefício dos consumidores de energia. Segundo Agnes, “a transferência traz custos à sociedade e somente se justifica quando os ganhos de eficiência superam os custos adicionais”.

Limpeza, responsabilidades e metodologia de preço

O regulamento reforça a elaboração anual do Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP) e define limites de 2% a 3% do parque de postes por ciclo. As prestadoras deverão identificar seus pontos de fixação e colaborar nos processos de limpeza, adequação e retirada de cabos irregulares.

O valor regulado pelo ponto de fixação será definido pela Aneel após a consulta pública ora aprovada, com metodologia orientada a custos. Até a definição final, ficam preservados os contratos vigentes.

Próximos passos

Com a aprovação, a Aneel determinou:

  • envio da decisão à Anatel para análise e deliberação;
  • publicação, em até 90 dias, da sistemática de avaliação prevista no Artigo 5º (imposição de cessão);
  • início do processo de regulação conjunta sobre o chamamento público após aprovação simultânea pelas duas agências;
  • reabertura da CP 73/2021 por 60 dias.

Dentro da Anatel, apurou o Tele.Síntese, há porém um espírito de cautela sobre o tema. O que foi aprovado ainda será recebido e encaminhado à AGU, uma vez que persistem as divergências em relação à cessão compulsória do direito de exploração dos pontos de fixação. A percepção é de discordância em relação à interpretação do decreto que tornou a cessão do direito de exploração compulsória (no entender da Anatel) ou não (para a Aneel).

O debate deve parar, a pedido do MCOM, na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal – CCAF. Com isso, interlocutores descartam que a solução saia ainda em 2025. A depender do resultado da conciliação, caso favorável à interpretação da agência de telecom, a votação de hoje da Aneel pode ser revista.

Como ficou

Veja na tabela abaixo os principais pontos aprovados hoje:

Aspecto Regulatório Voto de Agnes (aprovado)Justificativa
Exploração Comercial (Cessão)Cessão Condicionada: A cessão do direito de exploração comercial (CDEC) é mantida sob prerrogativa da distribuidora (não é compulsória de forma incondicional).O Decreto 12.068/2024 não impôs a cessão de forma incondicional. A distribuidora é o agente mais especializado para avaliar se deve manter ou terceirizar a gestão, a fim de cumprir suas responsabilidades e metas.
Cessão Compulsória (Gatilhos)A cessão poderá ser imposta pelas Agências somente em casos de: 1) Verificação de mau desempenho; 2) Descumprimento do regulamento; 3) Necessidade de garantir atratividade econômica (nos termos do Decreto 12.068).Necessidade de motivar as transferências compulsórias.
Opção Voluntária (90 dias)A distribuidora poderá, em até 90 dias após a publicação do regulamento conjunto, comunicar voluntariamente a intenção de ceder a exploração comercial.A comunicação voluntária dispensa a distribuidora da avaliação de desempenho (prevista no Art. 4º).
Cessionário (Perfil do posteiro)A cessionária (Exploradora) poderá pertencer ao mesmo grupo econômico da distribuidora cedente , mas não pode ser um grupo que detenha outorgas de serviços de telecomunicações.Visa evitar práticas anticompetitivas, como discriminação de preços ou reserva de mercado, mantendo a responsabilidade sobre a distribuidora.
Regularização do Passivo (Custos)Custeio pelo Setor de Telecom: Os custos das atividades do Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP), que envolvem retirada de cabos ociosos e adequação técnica, cabem aos prestadores dos serviços de telecomunicações.Os custos da regularização não podem ser repassados ao consumidor de energia elétrica.
Remoção de Ativos Não IdentificadosA competência de retirada de ativos não identificados (cabos mortos) é da Exploradora. O custo dessa atividade deverá ser considerado na metodologia de definição do preço do ponto.Permite que as operadoras de telecomunicações assumam a atividade de retirada. Se o fizerem, o preço do aluguel não pode conter esse componente de custo, vedando dupla cobrança.
Precificação (Metodologia)Será aberta uma segunda fase da Consulta Pública nº 73 de 2021, exclusivamente para debater a metodologia de precificação dos pontos de fixação.O preço deve ser orientado a custo, respeitando os princípios de transparência e neutralidade competitiva.
Receita AcessóriaA receita proveniente da exploração dos postes continua a reverter para a modicidade tarifária (abatimento na tarifa de energia).Rejeita-se a proposta de que a diferença entre o custo e o valor do aluguel financie a readequação, mantendo o modelo em que o consumidor de energia, que paga pelo ativo, receba o benefício da receita acessória. 

FONTE: TELE.SÍNTESE