A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou ainda uma página com Perguntas e Respostas sobre a resolução que instituiu o modelo de verificação documental das obrigações trabalhistas, fiscais e de segurança do trabalho aplicáveis às empresas que ofertam serviços de telecomunicações e às suas contratadas e subcontratadas. A notíca havia sido trazida por TELETIME em outubro.
A página informa as entidades habilitadas a fazer a verificação da documentação. Por enquanto, a Feninfra é a única que foi habilitada pela Anatel
A Resolução Interna nº 490/2025, alterou a Resolução Interna nº 428/2025 e incluiu os requisitos para a habilitação das entidades sindicais (laborais ou patronais) que darão suporte à agência no processo de verificação dos documentos para comprovação de adoção de medidas de prevenção de acidentes e de regularidade quanto a obrigações trabalhistas e fiscais.
O que diz a norma
A norma prevê que a verificação documental poderá ser realizada por entidades sindicais – patronais ou laborais – previamente habilitadas pela Anatel, como atividade de apoio à regulação, sem delegação de competência fiscalizatória.
A lista oficial de entidades sindicais habilitadas é mantida pública e atualizada no portal da Anatel e pode ser acesada aqui.
As empresas autorizadas e suas terceirizadas devem buscar uma entidade habilitada para realizar a verificação documental e obter o Atesto de Regularidade, observados os prazos regulamentares.
A Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) foi a primeira entidade homologada pela Anatel e já iniciou suas atividades.
A entidade defende a necessidade de se fiscalizar as empresas como forma de garantir serviços seguros e adequados para a população.
Segundo a Anatel, a medida surge como forma de contribuir para a proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores e está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 da ONU) e às boas práticas ESG.
FONTE: TELETIME
