Considerado ponto prioritário entre operadoras na agenda de 2026, a discussão do novo compartilhamento de postes deverá mobilizar Anatel e Aneel ao longo do ano. Sócios da área de telecomunicações de Veirano Advogados, Ana Claudia Beppu e Francisco Sampaio avaliam que será necessário um modelo que contemple adequadamente operadoras e distribuidoras.
Segundo os especialistas, o modelo atual já se mostrou insuficiente para assegurar previsibilidade, preços razoáveis e uso ordenado e eficiente da infraestrutura. Além disso, o tema envolve um conflito entre dois setores regulados, com incentivos econômicos distintos e assimetria de poder contratual.
Dessa forma, segundo os advogados, uma nova regulação precisa observar três pilares:
- gestão neutra e técnica da infraestrutura;
- separação entre propriedade e gestão, mantendo a titularidade dos ativos com as distribuidoras, mas delegando a gestão operacional, o ordenamento e a cobrança a um ente especializado;
- e coordenação regulatória efetiva, evitando sobreposição ou lacunas entre as agências setoriais.
Posteiro
Nesse sentido, os advogados ressaltam que a figura de um gestor independente, a do posteiro, pode ser bem-vinda, desde que haja uma governança clara, que esteja submetida a regras de transparência e não discriminação e que atue sob supervisão regulatória coordenada entre os setores.
Quanto ao preço pelo acesso ao poste, Beppu e Sampaio entendem que não pode ser excessivo e nem implicar o subsídio de um serviço ao outro.
“A Lei Geral de Telecomunicações dispõe que os preços e condições de contratação devem ser justos e razoáveis. Um preço razoável deveria refletir os custos de disponibilização e manutenção; considerar ganhos de escala e uso compartilhado; ser previsível, transparente e auditável; e não ser utilizado como mecanismo indireto de arrecadação pelas distribuidoras”.
“É importante que a precificação seja adequada, reduzindo litígios e permitindo a expansão da infraestrutura”, completaram os especialistas, ao TELETIME.
FONTE: TELETIME
