A reforma tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em nível infraconstitucional inicial, pela Lei Complementar nº 214/2025, promove uma mudança estrutural relevante para o setor de telecomunicações. O impacto não está apenas em eventual variação de carga tributária, mas sobretudo na forma de apuração, no aproveitamento de créditos e na organização operacional das empresas do setor.
No setor de telecomunicações, a reforma tributária do consumo incide sobre uma realidade já marcada por alta complexidade operacional, forte regulação e histórico elevado de litígios fiscais. Embora o processo de substituição de ICMS, ISS, PIS e Cofins por IBS e CBS se aplique à grande parte da economia brasileira, seus efeitos sobre telecoms assumem contornos próprios, em razão das características do setor.
Mesmo após o reconhecimento pelo STF da essencialidade dos serviços de telecomunicações, que limitou a aplicação de alíquotas de ICMS superiores às alíquotas gerais, permaneceram desafios relevantes no modelo anterior. Entre eles, destacam-se as restrições ao uso de créditos, que fazem com que parte dos impostos pagos ao longo do processo não seja recuperada e acabe sendo cobrada mais de uma vez (cumulatividade residual). Soma-se a sobreposição de competências entre estados e municípios, o que aumenta as disputas entre empresas e o Fisco. O resultado é um grande volume de processos administrativos e judiciais (elevado contencioso) e insegurança jurídica.
É nesse contexto que a reforma passa a ser relevante para telecoms: por alterar as bases do sistema de tributação do consumo, introduzindo a não cumulatividade e o crédito amplo, elementos que dialogam diretamente com a estrutura de custos e investimentos das operadoras.
Neutralidade e carga tributária: mais do que uma discussão de alíquota
Sob a ótica conceitual, a reforma busca neutralidade, evitando que o sistema tributário distorça decisões econômicas. Para o setor de telecomunicações, isso significa que o impacto efetivo na carga tributária não dependerá apenas da alíquota nominal, mas da possibilidade concreta de apropriação de créditos ao longo da cadeia.
Empresas que hoje enfrentam limitações relevantes no creditamento de ICMS e PIS/Cofins, especialmente em despesas operacionais, serviços e investimentos em infraestrutura, tendem a perceber ganhos de eficiência. Por outro lado, o novo modelo exige adaptação a fluxos financeiros distintos, sobretudo diante da apuração centralizada e da perspectiva de implementação do split payment.
Serviços digitais, OTTs e novos arranjos de negócio
A reforma também afeta diretamente a fronteira entre telecomunicações, serviços digitais e soluções integradas. A lógica do IBS e da CBS reduz a relevância das disputas conceituais entre “serviço de comunicação” e “serviço de valor adicionado”, ao concentrar a tributação no consumo, independentemente da tecnologia ou do arranjo contratual.
Esse ambiente tende a reduzir conflitos, como os que hoje existem entre ICMS e ISS, e a ampliar a previsibilidade tributária para ofertas combinadas, como conectividade associada a cloud, segurança e serviços digitais. Na prática, a simplificação tributária pode funcionar como vetor de aceleração da digitalização e de novos modelos de negócio no setor.
Investimentos, infraestrutura e competitividade
Telecomunicações são um setor intensivo em investimento contínuo em infraestrutura, fibra óptica, redes móveis, 5G, data centers e backbone. Um sistema tributário menos cumulativo e mais previsível contribui para a redução do custo fiscal dos investimentos e melhora a capacidade de planejamento de longo prazo.
Além disso, o novo modelo aproxima o Brasil das práticas internacionais de tributação sobre valor agregado, reduzindo assimetrias competitivas e podendo favorecer a entrada de novos players, especialmente em nichos como infraestrutura neutra, data centers e serviços digitais associados à conectividade.
Operação fiscal e desafios da transição
Do ponto de vista operacional, a reforma impõe mudanças relevantes à rotina fiscal das operadoras. A lógica de apuração, o controle de créditos, o relacionamento com os fiscos e o cumprimento de obrigações acessórias passam por uma transformação significativa durante o período de transição.
A preparação não se limita ao aspecto jurídico tributário: envolve também tecnologia e processos. Sistemas, cadastros, parametrizações fiscais e governança de dados tornam-se elementos centrais para assegurar conformidade e viabilizar a captura dos benefícios do novo modelo.
Impacto no consumidor final
Os efeitos para o consumidor final não devem ser imediatos nem lineares. No curto prazo, a transição tende a ser neutra. Nos médio e longo prazos, ganhos de eficiência, redução de litígios e melhor aproveitamento de créditos podem se refletir em maior capacidade de oferta, novos serviços e, potencialmente, em preços mais competitivos, ainda que esse repasse dependa de fatores regulatórios e concorrenciais.
Riscos, incertezas e oportunidades
Apesar dos avanços, a reforma ainda apresenta pontos de atenção para telecoms, especialmente durante a convivência entre o sistema atual e o novo modelo. A interpretação das regras de crédito, a operacionalização do split payment e a adaptação dos fiscos são fatores que tendem a exigir acompanhamento próximo.
Ao mesmo tempo, o setor tem diante de si uma oportunidade relevante: migrar de um ambiente marcado por elevada complexidade e contencioso para um sistema mais racional, previsível e alinhado à lógica econômica da tributação do consumo.
* Sobre a autora – Veridiana Selmi é gerente de inteligência tributária da Synchro. As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente a visão de TELETIME.
FONTE: TELETIME
