Algumas entidades representativas de operadoras de telecomunicações estão atuando para que a Anatel suspenda o Artigo 43 do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações, que estabelece às empresas de telecomunicações a responsabilidade pela integridade física dos trabalhadores; qualificação técnica de seus serviços; e regularidade jurídica e fiscal, mesmo que estejam contratando terceiros para a construção, instalação e manutenção de suas redes. Segundo o artigo, as operadoras e as suas terceirizadas, em relação às redes, devem comprovar que adotam medidas de prevenção de acidentes, de garantia de saúde do trabalhador e que estão regulares com suas obrigações trabalhistas e fiscais. A verificação do cumprimento destas obrigações, segundo o regulamento, pode ser feito por meio de federação ou confederação patronal.
A pressão das associações pela derrubada do artigo vem desde outubro do ano passado e não decorre da obrigação em si, mas da forma como ela é exigida. Em uma primeira manifestação da Conexis, que representa as grandes operadoras, o argumento foi que essa fiscalização não cabe, por lei, à Anatel; não havia passado por consulta pública antes de aparecer na versão final do RGST; e que há impossibilidade legal de delegação da tarefa a uma entidade terceira, como estabeleceu a Anatel no regulamento. Na semana passada a Conexis reforçou o pedido, segundo apurou este noticiário, reforçando o pedido de outras entidades.
Outras manifestações
Outras associações estão com pedidos na mesma linha: InternetSul, Redetelesul e Abrint, que representam pequenos provedores. Além destas, ainda há manifestações de entidades como Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Sindicato das Indústrias e Empresas de Instalação, Operação e Manutenção de Redes, Equipamentos e Sistemas de Telecomunicações do Estado do Paraná (SIITEP/PR) e NBG Serviços
Administrativos, que endossam parcialmente a manifestação da Conexis ou levantam outros argumentos.
Para a InternetSul, por exemplo, em manifestação do último dia 15 de janeiro, o regulamento diz que a agência “poderá” delegar a fiscalização a uma entidade patronal, e pede esclarecimento da agência se o cumprimento das obrigações poderia ser atestada de outras formas e de maneira não onerosa, como certidões negativas, além de pedir a abertura de “diálogo regulatório” sobre o tema, considerado complexo. O assunto está no gabinete da conselheira substituta Cristiana Camarate, mas ainda não há confirmação de data para julgamento dos recursos apresentados pelas entidades.
Parte do plano de regularização
Fontes da Anatel lembram que o artigo 43 do RGST é um dos elementos centrais do esforço da agência de regularizar a atuação dos provedores de banda larga que vinham atuando de maneira informal e precarizada, e que foi estabelecido em paralelo a outros procedimentos, como exigência de outorgas e apresentação de contratos de postes.
As mesmas fontes lembram que a agência analisou os pedidos de recursos ao criar os procedimentos para o credenciamentos das entidades que poderiam exercer a fiscalização, e convalidou os termos do RGST. Apesar dos pedidos feitos pela Anatel às associações da página pública criada sobre o tema, até aqui, apenas a Feninfra se apresentou para fazer o trabalho de análise dos documentos dos operadores. Segundo apurou este noticiário, a Anatel segue reforçando que o credenciamento está aberto para qualquer outra entidade qualificável, como federações ou sindicatos.
Ao final do ano passado, por outro lado, a despeito dos protestos das associações empresariais, diversas entidades sindicais de trabalhadores apoiaram a decisão da Anatel, conforme noticiou TELETIME.
FONTE: TELETIME
