Escolha uma Página

O governo federal enviou ao Congresso na última segunda-feira, 2, o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE). Assinado em 17 de janeiro em Assunção (Paraguai), o acordo cria a maior zona de livre comércio do mundo, envolvendo 718 milhões de pessoas.

documento traz uma subseção exclusiva sobre os serviços de telecomunicações (com exceção do setor de radiodifusão). O texto detalha compromissos de transparência, independência regulatória e interconexão de redes, entre outros. O objetivo é garantir um ambiente com maior segurança jurídica para investidores e preços mais competitivos para os consumidores dos dois blocos.

A expectativa é de que o acordo seja votado no plenário da Câmara no final deste mês, após o Carnaval, em regime de tramitação com urgência. Na Europa, esse processo deve demorar mais, já que o documento ficou travado após ser enviado ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Entenda como acordo Mercosul-UE impacta as telecomunicações
Destaques em telecomunicações no acordo Mercosul-UE. Arte: Danilo Paulo/Teletime

Recursos essenciais

Um dos principais destaques tem a ver com o acesso a recursos essenciais e interconexão. Na prática, o acordo estabelece regras para coibir práticas anticoncorrenciais e garantir que empresas com alto poder de mercado não restrinjam o acesso de concorrentes à infraestrutura essencial do setor.

O texto prevê ainda que prestadores considerados dominantes (classificados como “prestadores principais”) terão obrigações adicionais.

“Cada Parte assegurará que um prestador principal em seu território conceda aos fornecedores acesso a seus recursos essenciais de telecomunicações em termos e condições razoáveis e não discriminatórios, inclusive no que se refere a tarifas, normas técnicas, especificações, qualidade e manutenção”, diz o texto.

Especificamente em relação ao Brasil, um ponto de atenção pode ser a adequação das regras brasileiras estabelecidas pela Anatel sobre roaming permanente de dados para dispositivos IoT, que há muitos anos é objeto de questionamento por empresas europeias.

Licenciamento simplificado

As regras sobre licenciamento também trazem a lógica de redução de barreiras regulatórias e aumento da previsibilidade. O acordo estabelece que, sempre que possível, as licenças para a prestação de serviços de telecomunicações devem ser concedidas por meio de “procedimentos simplificados”.

Também há exigência de divulgação pública de “todos os critérios de licenciamento”, bem como dos prazos para decisão e dos motivos de eventual indeferimento. O requerente também deverá garantir o direito de recorrer da negativa junto a um órgão nacional independente.

Independência regulatória

No plano institucional, o acordo provisório estabelece critérios para a atuação das agências reguladoras. Mercosul e União Europeia deverão assegurar que autoridades reguladoras de telecomunicações (como a Anatel, por exemplo) sejam juridicamente distintas e funcionalmente independentes “de qualquer prestador de serviços de telecomunicações”.

Além disso, “um prestador de serviços de telecomunicações que for afetado por uma decisão da autoridade reguladora terá o direito de impugnar recurso contra essa decisão junto de um órgão de recurso nacional que seja independente das partes envolvidas e da autoridade reguladora”, segundo prevê o acordo.

Interconexão assegurada

Outro eixo do acordo é a interconexão entre redes de telecomunicações distintas. O texto garante que todos os prestadores autorizados possam negociar a interconexão entre si, estabelecendo regras mais rígidas quando envolver empresas dominantes.

Além disso, a interconexão com um prestador principal deve ser assegurada “em qualquer ponto da rede em que seja tecnicamente viável“, com “condições não discriminatórias”, incluindo tarifas, normas técnicas e qualidade dos serviços. O acordo também prevê que essa conexão seja oferecida em prazo razoável e com condições transparentes.

Transparência

Por falar em transparência, ela passa a ser exigência formalmente do acordo. Isso porque o documento reforça a obrigação de dar publicidade às regras do setor, especialmente no relacionamento com prestadores dominantes

Roaming internacional

O tema do roaming internacional em comunicações móveis também foi incluído, mas de forma limitada. Mercosul e UE se comprometem a cooperar para promover “tarifas transparentes e razoáveis” e garantir que o serviço móvel seja prestado com qualidade semelhante à oferecida aos clientes nacionais.

O próprio texto, no entanto, impõe um limite ao alcance da medida. Isso porque o artigo que dispõe dessa matéria não obriga nenhuma parte “a regular as tarifas ou as condições aplicáveis aos serviços de roaming internacional”.

O documento traz poucas referências à data centers, economia de dados e fluxos internacionais de informação, mas estes temas já haviam sido acertados em acordo direto entre Brasil e União Europeia.

FONTE: TELETIME