O governo da Paraíba encaminhou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 29, pedindo o adiamento do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7716, que trata do adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações no estado. A sessão plenária está marcada para 12 de fevereiro.
No requerimento endereçado ao ministro Dias Toffoli, relator do processo, a Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE/PB) sugere que a ação seja julgada junto dos demais processos que tratam do mesmo assunto em outros estados, em uma sessão unificada.
A procuradoria-geral ainda lembra que, em 17 de dezembro do ano passado, o STF, em sessão plenária, decidiu adiar o julgamento da ADI 7077, que dispõe sobre adicional de ICMS no estado do Rio de Janeiro, após sugestão do ministro relator Flávio Dino.
O entendimento foi de que seria melhor alinhar os processos em uma única pauta, evitando, assim, julgamentos isolados.
“Diante desse quadro, o julgamento isolado do presente feito, antes da organização da pauta única conjunta indicada pelo próprio Plenário, mostraria-se dissonante da orientação então firmada, podendo comprometer a unidade e a coerência da jurisdição constitucional”, afirma a PGE/PB.
A ação
A ADI 7716 é um processo movido pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). As representantes das teles também defenderam a realização de um julgamento conjunto para as ações sobre ICMS nos estados.
O processo paraibano tramita no STF desde setembro de 2024 e questiona uma cobrança adicional de 2% de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep/PB), incluindo sobre serviços de telecomunicações.
As teles alegam que a alíquota majorada só pode incidir sobre “produtos e serviços supérfluos”, o que não inclui as atividades de telecom, que são consideradas essenciais.
A ADI chegou a ser votada em plenário virtual no ano passado, registrando o placar de sete votos a zero contra a majoração das alíquotas. A sessão, contudo, foi interrompida após a apresentação de um destaque pelo ministro Luiz Fux. Com isso, o julgamento tem que ser movido para o plenário físico, reiniciando com placar zerado.
FONTE: TELETIME
