Tribunal recomenda à Anatel adoção de regulação assimétrica e preços escalonados na elaboração de futuros editais; leilão dessas faixas estão nos planos da Anatel, mas ainda sem definição concreta de edital.
O voto do ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), à respeito do próximo leilão da Anatel, em que serão vendidas sobras das 700 MHz, trouxe recomendações para a adoção de assimetrias na formação de preços em todos os próximos leilões de radiofrequências sub-1 GHz, como 450 MHz e 850 MHz. Ambas as faixas constam do planejamento regulatório da Agência Nacional de Telecomunicações, embora ainda não se tenham edital pronto para suas vendas.
Também é bom lembrar que as manifestações do TCU aprovadas hoje a partir do voto de Jesus têm natureza recomendatória e se destinam a orientar a Anatel na elaboração de futuros editais, sem qualquer deliberação sobre a conveniência, o momento ou o formato final dos certames dessas faixas.
Assimetria regulatória como diretriz
No voto aprovado, o relator aponta que a adoção de preços mínimos uniformes, baseados exclusivamente em premissas de operação greenfield, pode levar à subavaliação do espectro quando a disputa alcança operadoras de grande porte, detentoras de economias de escala e sinergias operacionais.
Por essa razão, recomendou – no que foi acompanhado por seus pares – que a Anatel considere, em leilões futuros, a diferenciação de preços conforme o perfil do licitante, distinguindo:
- novos entrantes;
- operadores regionais; e
- operadoras incumbentes nacionais, especialmente aquelas com Poder de Mercado Significativo (PMS).
Em suma, a seu ver espectro não tem um preço fixo, mas um preço que deve ser medido conforme o benefício potencial ao comprador. Segundo o voto, essa abordagem por assimetrias não configura tratamento desigual indevido, mas a aplicação do princípio da isonomia material, ao reconhecer condições econômicas distintas entre os agentes.
Formação escalonada de preços
As assimetrias propostas pelo preveem estrutura escalonada de formação de preços como referência para editais futuros, combinando objetivos concorrenciais e adequada valoração do ativo público. O modelo prevê:
- rodadas iniciais exclusivas, com preços mínimos calculados sob lógica greenfield, voltadas à redução de barreiras de entrada para entrantes e operadores regionais;
- rodada aberta subsequente, com reprecificação do espectro para patamares compatíveis com operações brownfield, refletindo as economias de escala das grandes prestadoras.
De acordo com o Tribunal, esse arranjo permitiria preservar o estímulo à competição sem comprometer a captura do valor econômico do espectro quando houver participação das incumbentes. Trocando em miúdos, a seu ver, operadoras já detentoras de espectro devem pagar mais, pois poderiam colher sinergias das quais as entrantes não teriam como se beneficiar.
Extensão às faixas de 450 MHz e 850 MHz
Embora a análise formal tenha se concentrado no leilão de 700 MHz, o voto afirma que faixas sub-1 GHz compartilham características técnicas e econômicas semelhantes, sobretudo no que se refere à propagação do sinal e ao papel na ampliação de cobertura. Por isso, Jesus registra que as recomendações sobre assimetria e precificação devem orientar também a modelagem de editais envolvendo 450 MHz e 850 MHz.
Essas faixas estão previstas no calendário regulatório da Anatel, mas o próprio ambiente setorial registra questionamentos de diferentes agentes quanto à realização e ao desenho desses certames. O setor de utilities, por exemplo, afirma que usa os 450 MHz e não gostaria de perder acesso à faixa. Já as grandes operadoras nacionais utilizam espectro de 850 MHz, do qual também não querem abrir mão. O voto do TCU não entra nesses debates, limitando-se a estabelecer balizas técnicas para a atuação futura do regulador. O acórdão aprovado não impõe determinações vinculantes à Anatel.
FONTE: TELE.SÍNTESE
